ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017
DE PRE-EXECUTIVIDADE QUE ESSA SE TRATA DE UM INSTITUTO PROCESSUAL
DE COGNICAO SUMARIA, NAO COMPORTANDO MATERIA QUE DEPENDA DE MAIO
R PRODUCAO PROBATORIA. NESSE SENTIDO, SEGUEM, POR OPORTUNO, EMENT
AS DE JULGAMENTOS PROFERIDOS PELO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DES
TE ESTADO, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANCA. EX
ECUCAO DO TITULO JUDICIAL. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. ALEGACAO
DE PAGAMENTO. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. () 1 A EXCECAO
DE PRE-EXECUTIVIDADE E UM INCIDENTE PROCESSUAL QUE POSSUI CONTORN
OS RIGIDOS, DEVENDO O EXECUTADO ALEGAR MATERIAS DE ORDEM PUBLICA
OU QUE NAO DEPENDAM DE DILACAO PROBATORIA. (..) AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 18846-25.2012
.8.09.0000, REL. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO, 5A CAMARA CIVEL,
JULGADO EM 14/01/2016, DJE 1954 DE 22/01/2016).(GF.N). NO MESMO
SENTIDO: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRA
VO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUCAO FISCAL. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVI
DADE. DILACAO PROBATORIA. VERIFICACAO. SUMULA 7/STJ. 1. A EXCECAO
DE PRE-EXECUTIVIDADE E ADMISSIVEL NA EXECUCAO FISCAL RELATIVAMEN
TE AS MATERIAS CONHECIVEIS DE OFICIO QUE NAO DEMANDEM DILACAO PRO
BATORIA (SUMULA 393/STJ). 2. (...). 3. AGRAVO REGIMENTAL NAO PROV
IDO.(STJ - AGRG NO ARESP: 688923 RJ 2015/0070931-6, RELATOR: MINI
STRO BENEDITO GONCALVES, DATA DE JULGAMENTO: 09/06/2015, T1 - PRI
MEIRA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: DJE 18/06/2015) (GRIFO NOSSO). O
PORTUNO SALIENTAR QUE MESMO SE REFERINDO A MATERIA DE ORDEM PUBLI
CA (IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMILIA), ESTA DEPENDE DE DILACAO
PROBATORIA, DE MODO QUE SE REVELA INCABIVEL A VIA ESCOLHIDA EXCE
CAO DE PRE-EXECUTIVIDADE PARA A SUA DISCUSSAO. A PROPOSITO, OPORT
UNO COLACIONAR O SEGUINTE ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA:
DECISAO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA QUINTA CAMARA
CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARANA, POR UNANIMIDAD
E DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMEN
TO, NOS TERMOS DO VOTO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCECAO DE
PRE-EXECUTIVIDADE REJEITADA.IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMILIA.NE
CESSIDADE DE DILACAO PROBATORIA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.E
CABIVEL A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE PARA DISCUTIR QUESTOES DE
ORDEM PUBLICA, DESDE QUE NAO DEMANDEM DILACAO PROBATORIA. A QUEST
AO DE O IMOVEL PENHORADO SER OU NAO BEM DE FAMILIA EXIGE PRODUCAO
DE PROVAS, O QUE NAO E ADMISSIVEL NA VIA DA EXCECAO DE PRE-EXECU
TIVIDADE. (TJPR 5 C.CIVEL AI 1337450-4 CAMBARA REL.: LUIZ MATEUS
DE LIMA UNANIME - - J. 25.08.2015)TJ-PR AI: 13374504 PR 1337450-4
(ACORDAO), RELATOR: LUIZ MATEUS DE LIMA, DATA DE JULGAMENTO: 25/
08/2015, 5 CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: DJ: 1642 03/09/2015)
(GRIFO NOSSO). NO MESMO SENTIDO ENCONTRA-SE O ENTENDIMENTO DO EG
REGIO TRIBUNAL DE JUSTICA GOIANO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCECAO
DE PRE-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMILIA. NECESSID
ADE DE DILACAO PROBATORIA. 1- NOS TERMOS DOS PRECEDENTES DO SUPER
IOR TRIBUNAL DE JUSTICA, E CABIVEL O MANEJO DA EXCECAO DE PRE-EXE
CUTIVIDADE PARA ALEGAR MATERIAS DE ORDEM PUBLICA E QUE NAO DEPEND
AM DE DILACAO PROBATORIA. 2- E INCABIVEL A EXCECAO DE PRE-EXECUTI
VIDADE QUANDO A MATERIA ALEGADA PELA PARTE, AINDA QUE ATINENTE A
IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA, DEPENDER DE DILACAO PROBATOR
IA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROV
IDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 100425-24.2014.8.09.0000, REL.
DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5A CAMARA CIVEL, JULGADO E
M 26/06/2014, DJE 1577 DE 04/07/2014) (GRIFO NOSSO). IN CASU, TAI
S ELEMENTOS NAO ESTAO PRESENTES, POIS, DA LEITURA DOS FATOS NARRA
DOS, NAO E POSSIVEL, DE OFICIO, VERIFICAR DE FORMA INCONTESTE O D
IREITO DOS EXCIPIENTES NO CASO VERTENTE. RAZAO, PORTANTO, NAO ASS
ISTE AOS EXCIPIENTES NO QUE SE REFERE AS ALEGACOES VERSADAS NO PR
ESENTE INCIDENTE. DO EXPOSTO, REJEITO A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVID
ADE DE FLS. 83/85, POR ENTENDER QUE NAO SE ADEQUA AS MATERIAS, VE
Z QUE NECESSITA DE DILACAO PROBATORIA PARA EFETIVAMENTE COMPROVAR
O ALEGADO. DE CONSEQUENCIA, DETERMINO QUE A PRESENTE ACAO PROSSI
GA NOS TERMOS LEGAIS. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO
FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MOZAR
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