ANO IX - EDIÇÃO Nº 2157 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016
E LESAO CORPORAL CULPOSA - PENA: DETENCAO DE 02 MESES A 01 ANO. A
DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 26/06/2012 (FLS. 59/60). DO RECEBIMENTO
DA DENUNCIA, ULTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRICAO, ATE A PRES
ENTE DATA JA SE PASSARAM MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. ASSIM, RECONHE
CO A OCORRENCIA DA PRESCRICAO EM RELACAO AO CRIME DE LESAO CORPOR
AL CULPOSA, PREVISTO NO ART. 129, 6 DO CODIGO PENAL. II DA VIOLEN
CIA DOMESTICA (ART. 129, 9 DO CODIGO PENAL) ANALISANDO O CONJUNTO
PROBATORIO PRODUZIDO, CONSTATO QUE INEXISTE UM JUIZO SEGURO PARA
A CONDENACAO DO ACUSADO PELO DELITO DE LESOES CORPORAIS (ART.129
, 9, DO CP), ANTE A AUSENCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA,
JA QUE INEXISTE NOS AUTOS RELATORIO MEDICO OU LAUDO PERICIAL QUE
COMPROVEM AS POSSIVEIS LESOES SOFRIDAS PELA VITIMA. ORA, HAVENDO
PROVA ORAL DA AGRESSAO, MAS NAO COMPROVADAS AS LESOES POR PERICIA
OU OUTRA PROVA IDONEA, IMPOE-SE A DESCLASSIFICACAO DO CRIME PARA
A CONTRAVENCAO PENAL DE VIAS DE FATO (ART.21, DA DEC.-LEI 3.688/
1941). PREVE O ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N 3.688/1941. ART. 21. PR
ATICAR VIAS DE FATO CONTRA ALGUEM: PENA PRISAO SIMPLES, DE QUINZE
DIAS A TRES MESES, OU MULTA, DE CEM MIL REIS A UM CONTO DE REIS,
SE O FATO NAO CONSTITUI CRIME.(GRIFEI) ESSE E O ENTENDIMENTO DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS: VIOLENCIA DOMESTICA. LESA
O CORPORAL. NAO COMPROVADA OFENSA A INTEGRIDADE FISICA OU PSIQUIC
A. DESCLASSIFICACAO DA CONDUTA PARA VIAS DE FATO. ABSOLVICAO. BAG
ATELA IMPROPRIA. 1-AS PROVAS COLIGIDAS NAO DEMONSTRAM, QUE A VITI
MA SOFREU QUALQUER OFENSA A SUA INTEGRIDADE FISICA OU PSIQUICA, R
ESTANDO ISOLADAS AS SUAS DECLARACOES. 2- O LAUDO DE EXAME DE CORP
O DE DELITO EVIDENCIA ERITEMA NA OFENDIDA, NAO CARACTERIZANDO A P
RATICA DO AO ART. 129, 9, DO CP, MAS SIM A CONTRAVENCAO PENAL PRE
VISTA NO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688 (VIAS DE FATO). 3- MESMO
DIANTE DE UM FATO TIPICO, IMPOE-SE ABSOLVER O REU, DEIXANDO DE AP
LICAR A PENA EM RAZAO DESTA TER SE TORNADO DESNECESSARIA (PRINCIP
IO DA BAGATELA IMPROPRIA). APELACAO PROVIDA.(TJGO, APELACAO CRIMI
NAL 73001-35.2012.8.09.0175, REL. DES. IVO FAVARO, 1A CAMARA CRIM
INAL, JULGADO EM 07/10/2014, DJE 1656 DE 23/10/2014) (GRIFEI) APE
LACAO CRIMINAL. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO E LESAO CORPORAL D
E GENERO. SENTENCA CONDENATORIA. ABSOLVICAO. DESCLASSIFICACAO PAR
A VIA DE FATO. I - (...) II - RECLAMA A SOLUCAO DESCLASSIFICATORI
A DO TIPO PENAL DO ART. 129, 9 , DO CODIGO PENAL BRASILEIRO, PARA
A CONTRAVENCAO PENAL DE VIAS DE FATO, ART. 21, DO DECRETO-LEI N
3.688/41, VERIFICADA A AUSENCIA DE DANOS CORPORAIS NA VITIMA, PRO
VENIENTES DE ENTREVERO, DIANTE DA CONCLUSAO DO LAUDO MEDICO DE QU
E NAO SOFREU OFENSA A SUA INTEGRIDADE FISICA. APELO PARCIALMENTE
PROVIDO. SENTENCA REFORMADA, EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 4
39881-24.2012.8.09.0081, REL. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA, 2A C
AMARA CRIMINAL, JULGADO EM 09/09/2014, DJE 1717 DE 29/01/2015) (G
RIFEI) ENQUANTO NO CRIME DE LESAO CORPORAL DEVE-SE RESTAR COMPROV
ADO A OFENSA DA INTEGRIDADE FISICA DA VITIMA, NA CONTRAVENCAO DE
VIAS DE FATO E DISPENSAVEL A PROVA PERICIAL. A RESPEITO DO ASSUNT
O DAMASIO E. DE JESUS, AO COMENTAR O ART. 21 DA LEI DAS CONTRAVEN
COES PENAIS, ENSINA QUE VIAS DE FATO CONSTITUEM VIOLENCIA CONTRA
PESSOA SEM PRODUCAO DE LESOES CORPORAIS (IN LEI DAS CONTRAVENCOES
PENAIS ANOTADA, 8 EDICAO, SARAIVA, 2001, PG. 71). NO CRIME EM QU
ESTAO TEM-SE QUE AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA, ATRAVES D
O BOLETIM DE OCORRENCIA (FLS. 20), BEM COMO ATRAVES DOS DEPOIMENT
OS EM JUIZO. SENDO ASSIM, APLICO O PREVISTO NO ART. 383 DO CPP E
DESCLASSIFICO O DELITO DO ARTIGO 129, 9, CP PARA A CONTRAVENCAO D
E VIAS DE FATO PREVISTA NO ART. 21 DO DECRETO-LEI N 3.688/1941. T
ODAVIA, EM QUE PESE RESTAR CARACTERIZADA A CONTRAVENCAO PENAL DE
VIAS DE FATO, VERIFICA-SE QUE A PENA MAXIMA APLICAVEL E DE TRES M
ESES, E PELA INTELIGENCIA DO ARTIGO 109, INCISO VI, DO CODIGO PEN
AL, PRESCREVE EM 03 ANOS. DESTA FEITA, COMO O ULTIMO MARCO INTERR
UPTIVO DA PRESCRICAO SE DEU COM O RECEBIMENTO DA DENUNCIA EM 26/0
6/2012 (FLS. 59/60), TEM-SE QUE O PRESENTE DELITO SE ENCONTRA PRE
SCRITO. ANTE O EXPOSTO, DE OFICIO, RECONHECO A PRESCRICAO DA PRET
ENSAO PUNITIVA DO ESTADO EM RELACAO A CONTRAVENCAO DE VIAS DE FAT
O E AO CRIME DE LESAO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, 6 DO CP) EM FAC
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