ANO IX - EDIÇÃO Nº 2043 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/06/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016
-SE DE ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR VALDIMIRO PEREIRA
DE SOUZA EM DESFAVOR DE JULIANA DE QUEIROZ SOUZA, TODOS DEVIDAMEN
TE QUALIFICADOS NA PETICAO INICIAL. SEGUNDO CONSTA DA EXORDIAL, O
REQUERENTE PRETENDE SE VER DIVORCIADO DA REQUERIDA, ESPECIFICAND
O, AINDA, O PROCEDIMENTO RELATIVO A GUARDA, VISITA E ALIMENTOS DO
S MENORES NASCIDOS NA CONSTANCIA DO CASAMENTO. DIZ O AUTOR QUE OS
FILHOS DO CASAL, DOUGLAS QUEIROZ DE SOUZA, NASCIDO EM 26/10/2004
E GEOVANA QUEIROZ DE SOUZA, NASCIDA EM 20/04/2009 PERMANECERAO N
A GUARDA DA MAE, PLEITEANDO A REGULAMENTACAO DAS VISITAS PATERNAS
EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, COM INICIO NO SABADO AS 08:00 H
ORAS E TERMINO NO DOMINGO AS 18:00 HORAS, BEM COMO DIVISAO IGUAL
DO PERIODO DE FERIAS ESCOLARES, SENDO METADE DOS DIAS AO GENITOR
E A OUTRA METADE A GENITORA. ALEGA O REQUERENTE QUE JA EFETUA O P
AGAMENTO, A TITULO DE ALIMENTOS, DO EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR
CENTO) DO SALARIO-MINIMO A CADA FILHO E QUE CONTINUARA EFETUANDO
O PAGAMENTO NESSA PROPORCAO. SOBRE OS BENS, ESTIPULA A INICIAL QU
E A REQUERIDA RESTARA O IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA 37, CAS
A 14, LOTEAMENTO SETOR LESTE, VILA CANAA, PADRE BERNARDO E AO REQ
UERENTE O AGIO DE UM VEICULO FIAT/PALIO WEEKEND, ANO 2011/2011, P
LACA NWE-7173, SENDO CADA UM RESPONSAVEL PELO ADIMPLEMENTO DO BEM
QUE LHE RESTOU DIVIDIDO. POR FIM, ADUZ QUE A REQUERIDA PASSARA A
UTILIZAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA JULIANA DE QUEIROZ LOPE
S. PUGNOU, AO FINAL, A PROCEDENCIA DO PEDIDO PARA DECRETACAO DO D
IVORCIO, PARTILHA DOS BENS CITADA (FLS. 18/19), A REQUERIDA APRES
ENTOU CONTESTACAO (FLS. 20/28) NAO SE OPONDO AOS PEDIDOS FORMULAD
OS NA PETICAO INICIAL. O MINISTERIO PUBLICO (FLS. 29/32) MANIFEST
OU PELA PROCEDENCIA DOS PEDIDOS COM RELACAO A REGULAMENTACAO DE G
UARDA, VISITAS E ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS E DEIXOU DE MANIFE
STAR COM RELACAO AOS DEMAIS PEDIDOS. E O RELATORIO. PASSO A DECID
IR. CONSIDERANDO O FATO DE A REQUERIDA TER CONCORDADO COM TODOS O
S PEDIDOS FORMULADOS NA PETICAO INICIAL, INCIDIRA NA HIPOTESE AS
DISPOSICOES PROCESSUAIS CONTIDAS NOS ARTIGOS 354 E 487, INCISO II
I, ALINEA A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DISPOEM: ART. 354. O
CORRENDO QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NOS ARTS. 485 E 487, IN
CISOS II E III, O JUIZ PROFERIRA SENTENCA. ART. 487. HAVERA RESOL
UCAO DE MERITO QUANDO O JUIZ: III HOMOLOGAR: A) O RECONHECIMENTO
DA PROCEDENCIA DO PEDIDO FORMULADO NA ACAO OU NA RECONVENCAO; EM
RAZAO DISSO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E
EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 487, INCISO III, ALINEA A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PA
RA O FIM DE: A) DECRETAR O DIVORCIO DE VALDIMIRO PEREIRA DE SOUZA
E JULIANA DE QUEIROZ SOUZA; B) REGULAMENTAR A GUARDA DOS MENORES
DOUGLAS QUEIROZ DE SOUZA E GEOVANA QUEIROZ DE SOUZA A SUA GENITO
RA, JULIANA DE QUEIROZ SOUZA; C) REGULAMENTAR AS VISITAS PATERNAS
EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS, COM INICIO AS 08:00 HORAS DO SA
BADO E TERMINO AS 18:00 HORAS DO DOMINGO; D) FIXAR OS ALIMENTOS A
OS MENORES DOUGLAS E GEOVANA NA PROPORCAO DE 20% (VINTE POR CENTO
) DO SALARIO-MINIMO PARA CADA UM DOS FILHOS; E) PARTILHAR OS BENS
ADQUIRIDOS PELO CASAL, CABENDO AO REQUERENTE O AUTOMOVEL MARCA/M
ODELO FIAT/PALIO WEEKEND, ANO 2011/2011, PLACAS NWE-7173, CABENDO
A ELE O ONUS DA QUITACAO DO FINANCIAMENTO QUE RECAI SOBRE O VEIC
ULO E A REQUERIDA O IMOVEL RESIDENCIAL SITUADO NA RUA 37, CASA 14
, LOTEAMENTO SETOR LESTE, VILA CANAA, PADRE BERNARDO, COM MATRICU
LA N 12.422, CABENDO A ELA O ONUS DA QUITACAO DO FINANCIAMENTO QU
E RECAI SOBRE O IMOVEL. F) DEFERIR A ALTERACAO DO NOME DA REQUERI
DA, QUE PASSARA A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA, QUAL SEJA JULIANA DE
QUEIROZ LOPES; CONCEDO A AMBAS AS PARTES A ASSISTENCIA JUDICIARI
A GRATUITA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CIENTIFIQUE-SE
O MINISTERIO PUBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, EXPECAM-SE OS DOCUME
NTOS NECESSARIOS PARA ULTIMAR AS DETERMINACOES ELENCADAS NOS ITEN
S A A F. NAO HAVENDO NECESSIDADE DE OUTRAS DELIBERACOES, PROCEDASE AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM AS BAIXAS PERTINENTES. PADRE BE
RNARDO GO, 30 DE MARCO DE 2016. LUCIANA VIDAL PELLEGRINO KREDENS
JUIZA DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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