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Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2982 352 do presente processo este magistrado deixou de analisar o pedido de tutela de urgência para custear os matérias escolares da criança. Assim, requereu a procedência dos embargos, para que ocorra o suprimento da omissão relatada, qual seja a análise do pedido de tutela de urgência, com a finalidade de que a decisão não
0002063-20.2016.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X MAURICIO MEDEIROS CABRAL O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte
O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do crédito.Tal disposição legal, entretanto, não significa que o Juízo deva fixar os honorários advocatícios em 20% (
O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do crédito.Tal disposição legal, entretanto, não significa que o Juízo deva fixar os honorários advocatícios em 20% (
O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do crédito.Tal disposição legal, entretanto, não significa que o Juízo deva fixar os honorários advocatícios em 20% (
O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do crédito.Tal disposição legal, entretanto, não significa que o Juízo deva fixar os honorários advocatícios em 20% (
1918/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016 302 Diante do pactuado entre os herdeiros do falecido, em audiência, o ADRIANO SHELERGER DOS SANTOS LIMA MARTINS, ambos valor de R$ 5.004,04, ID. 030276000011508172, será dividido em menores representados pela mãe Sylvia Alves Carla dos Santos e partes iguais, cabendo 20% (vinte por cento) ao herdeiro LEANDRO MAYCON DOUGLAS FERREIRA MARTINS, e declarar extinta a AU
Vistos em Inspeção.O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do crédito.Tal disposição legal, entretanto, não significa que o Juízo deva fixar os honorários a
20 – terça-feira, 11 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - MASP. 1.315.155-0, Juliana Pedreira Pazini, Investigador de Polícia, lotado em varginha, 1 dia a partir de 17/8/18. - MASP. 1.317.796-9, Hebrom Caz Pereira da Silva, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 60 dias a partir de 23/8/18. - MASP. 1.317.935-3, Jamile Barros Vieira, Escrivão de Polícia, lotado em Francisco Sá, 8 dias a partir de 17/8/18. - MASP. 1.318.145-8, Liliane Vivas Andrade, Escr
VISTOS EM INSPEÇÃO.O art. 37-A da Lei n. 10.522/2002 garante às autarquias e fundações públicas que os seus créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos, a título de substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, do encargo legal aplicável à Dívida Ativa da União, previsto no Decreto-lei n. 1.025/1969 e correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do crédito.Tal disposição legal, entretanto, não significa que o Juízo deva fixar os honorários a