ANO IX - EDIÇÃO Nº 2009 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/04/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/04/2016
S AUTOS QUE APOS FRUSTRADAS TENTATIVAS DE LOCALIZACAO DO REU (FF.
9; 27 E 39), FOI PROCEDIDA A EXPEDICAO DE EDITAL DE NOTIFICACAO
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSOANTE AVERIGUADO AS FF. 45/46.
O PRAZO EDITALICIO TRANSCORREU IN ALBIS, SEM QUE O REU APRESENTA
SSE RESPOSTA A ACUSACAO, OU CONSTITUISSE PROCURADOR NOS AUTOS (F.
47). O INSIGNE REPRESENTANTE MINISTERIAL PUGNOU PELA SUSPENSAO D
O PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL A F. 43. E O RELATO. POIS BEM
. IMPENDE SALIENTAR, INICIALMENTE, QUE A CITACAO EDITALICIA SE EX
TERIORIZA NO MEIO JURIDICO COMO UMA MODALIDADE DE CITACAO FICTA,
PORQUANTO, PRESUME-SE QUE AQUELE, CITADO POR EDITAL, TENHA TOMADO
CONHECIMENTO DA ACAO TRAMITADA EM SEU DESFAVOR. NO ENTANTO, EM Q
UE PESE NAO SE OLVIDE DA VALIDADE JURIDICA E DOS EFEITOS DA CITAC
AO ACIMA MENCIONADA, TEM-SE QUE USUALMENTE O ACUSADO, CITADO VIA
EDITAL, SEQUER CHEGA A CONSTITUIR PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE POR
SUA VEZ, PREJUDICA A ADEQUADA MARCHA PROCESSUAL, QUE CONTINUA SU
JEITA AOS INSTITUTOS DO CODIGO PENAL, ESPECIALMENTE O DO PRAZO PR
ESCRICIONAL. DIANTE DISSO, E COM FITO DE GARANTIR A EFETIVA ENTRE
GA DA TUTELA JURISDICIONAL, IMPEDINDO, OUTROSSIM, O INDEVIDO BENE
FICIO DAQUELE QUE TRANSGREDIU UM PRECEITO NORMATIVO, POR MEIO DO
DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL, O LEGISLADOR ALBERGOU A POSSIBILI
DADE DE SUSPENSAO DO PROCESSO, BEM COMO DO PRAZO PRESCRICIONAL, S
ALVAGUARDANDO, AINDA, A VIABILIDADE DA INSTRUCAO ANTECIPADA DO FE
ITO, BEM COMO DA DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA, OBSERVADOS OS R
EQUISITOS ELENCADOS PELO ART. 312 DO CPP. E O QUE SE DEPREENDE, A
LIAS, DO PRECEITO NORMATIVO ALBERGADO NO ART. 366, DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL, IN VERBIS: ART. 366. SE O ACUSADO, CITADO POR EDIT
AL, NAO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARAO SUSPENSOS O
PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMI
NAR A PRODUCAO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 312. (REDACAO DADA PELA LEI N 9.271, DE 17.4.1996) (VIDE LE
I N 11.719, DE 2008). ASSIM, CONSIDERANDO A NORMA ACIMA ESPOSADA,
RESTA PONDERAR QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ACUSADO VALMIR DA SILVA
BARROSO, DEVIDAMENTE CITADO POR EDITAL, NAO OFERECEU RESPOSTA ES
CRITA E TAMPOUCO CONSTITUIU ADVOGADO, SENDO, PORTANTO, ADEQUADA A
SUSPENSAO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SEM A P
RODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS, PORQUANTO, IN CASU, EXTERIORIZA-SE
DESNECESSARIA. VERIFICO, OUTROSSIM, INEXISTIR NO PRESENTE MOMENTO
AS CIRCUNSTANCIAS QUE AUTORIZAM A CONSTRICAO CAUTELAR DE VALMIR
DA SILVA BARROSO (ART. 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL). ASSIM, C
OM FUNDAMENTO NO ART. 366 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DETERMINO
A SUSPENSAO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PE
RIODO DE 8 (OITO) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 109, IV, DO CODIGO PEN
AL. RESSALTO QUE O PRAZO PARA A DEFESA COMECARA A FLUIR A PARTIR
DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DE DEFENSOR CONSTITUIDO (
PARAGRAFO UNICO DO ART. 396 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08).
PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. RIO VERDE-GO, 7DE ABRIL D
E 2016. EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 05
NR. PROTOCOLO
: 149095-36.2015.8.09.0137
AUTOS NR. : 814
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
: VALTENI PIRES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N : 201501490952 D E C I S A O VISTOS ETC. DEFLUI-SE DO
S AUTOS QUE APOS FRUSTRADAS TENTATIVAS DE LOCALIZACAO DO REU (FF.
48; 49; 57; 59), FOI PROCEDIDA A EXPEDICAO DE EDITAL DE NOTIFICA
CAO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSOANTE AVERIGUADO AS FF. 65
/66. O PRAZO EDITALICIO TRANSCORREU IN ALBIS, SEM QUE O REU APRES
ENTASSE RESPOSTA A ACUSACAO, OU CONSTITUISSE PROCURADOR NOS AUTOS
(F. 67). O INSIGNE REPRESENTANTE MINISTERIAL PUGNOU PELA SUSPENS
AO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL A F. 62. E O RELATO. POIS
BEM. IMPENDE SALIENTAR, INICIALMENTE, QUE A CITACAO EDITALICIA S
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