ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1927 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015
INDICIADO
: MANOEL MESSIAS DA SILVA
VITIMA
: ROSANA DA SILVA LUDOVICO
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS DO MINISTERIO PUBLICO DE FLS. 40. DA ANAL
ISE DOS FATOS DEPREENDE-SE QUE A DENUNCIA SE REVESTE DOS REQUISIT
OS PREVISTOS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO SE
ENCONTRA EMBASADA NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TERM
OS DO ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE
FOLHAS 02/04. CITE-SE O DENUNCIADO, VIA MANDADO, PARA RESPONDER A
ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECE
ITUA O ART. 406 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOS TERMOS DO ART. 3
96-A DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERA A
RGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, O
FERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETEN
DIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INT
IMACAO, QUANDO NECESSARIO. CONSTE NO MANDADO DE CITACAO QUE, NOS
TERMOS DO ART. 396, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SENDO APR
ESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO
CONSTRUIR DEFENSOR, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA, NO PR
AZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECE-LA. APOS, VENHAM-ME CONCLUSOS OS AU
TOS PARA DELIBERACAO. CUMPRA-SE. COCALZINHO DE GOIAS, 01 DE DEZEM
BRO DE 2015. SIMONE MONTEIRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 379932-67.2015.8.09.0177
AUTOS NR. : 417
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: LUCAS RIBEIRO DE SOUZA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS DO MINISTERIO PUBLICO DE FLS. 40. DA ANAL
ISE DOS FATOS DEPREENDE-SE QUE A DENUNCIA SE REVESTE DOS REQUISIT
OS PREVISTOS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO SE
ENCONTRA EMBASADA NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TERM
OS DO ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE
FOLHAS 02/04. CITE-SE O DENUNCIADO, VIA MANDADO, PARA RESPONDER A
ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECE
ITUA O ART. 406 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOS TERMOS DO ART. 3
96-A DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERA A
RGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, O
FERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETEN
DIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INT
IMACAO, QUANDO NECESSARIO. CONSTE NO MANDADO DE CITACAO QUE, NOS
TERMOS DO ART. 396, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SENDO APR
ESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO
CONSTRUIR DEFENSOR, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA, NO PR
AZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECE-LA. APOS, VENHAM-ME CONCLUSOS OS AU
TOS PARA DELIBERACAO. CUMPRA-SE. COCALZINHO DE GOIAS, 01 DE DEZEM
BRO DE 2015. SIMONE MONTEIRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 311875-94.2015.8.09.0177
AUTOS NR. : 350
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: PEDRO RODRIGUES
VITIMA
: A INCOLMIDADE PUBLICA
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS DO MINISTERIO PUBLICO DE FLS. 34. DA ANAL
ISE DOS FATOS DEPREENDE-SE QUE A DENUNCIA SE REVESTE DOS REQUISIT
OS PREVISTOS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO SE
ENCONTRA EMBASADA NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TERM
OS DO ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE
FOLHAS 02/04. CITE-SE O DENUNCIADO, VIA MANDADO, PARA RESPONDER A
ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECE
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