Edição nº 34/2013
Recorrido
Advogado
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
HUDSON TEIXEIRA AMARAL
Dr.(a) VALÉRIA JÁCOME COSTA
As partes noticiam a realização de composição amigável e pedem sua homologação. Não é da competência da Presidência homologar
acordo (RITJDFT: Art. 26). Prejudicado o recurso especial interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, na forma do artigo 503, parágrafo
único, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Documento assinado digitalmente
em 21/01/2013 14:06:5 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A011
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2012 00 2 020824-7
MAURÍCIO GONÇALVES DE MELO
Dr.(a) PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) NÃO CONSTA PROCURADOR
Chamo o feito à ordem para revogar o despacho de fl. 81. Encaminhem-se os autos à SUREC para processar o agravo de fls. 74/79.
Documento assinado digitalmente em 06/02/2013 13:55:2 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios A008
Recurso Extraordinário
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 00 2 003929-8
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS
SIMONE JAENSCH LINHARES DE LIMA
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao Órgão Julgador de origem. Documento assinado digitalmente em 08/02/2013 18:17:3
Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Recorrido
Advogado
2009 00 2 001228-5
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) DEMETRIUS ABIORANA CAVALCANTE
SINDIRETA DF SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL apenas com
relação ao recorrido ADONIAS IRENE RODRIGUES. Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao referido recorrido. Após, dê-se regular
andamento ao feito. Documento assinado digitalmente em 06/02/2013 13:56:3 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 01 1 012024-6
BANCO ABN AMRO REAL S/A
Dr.(a) FABIO FONSECA AIRES
ALEXANDRE JOSE LAUS BARCELLOS
Dr.(a) RUZEL MOREIRA NIZIO
HOMOLOGO, com base no artigo 501 do CPC, a desistência do recurso especial interposto por BANCO ABN AMRO REAL S/A. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem para homologação do acordo noticiado. Documento assinado digitalmente
em 06/02/2013 13:56:3 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A008
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2010 01 1 108721-0
VERONICA MARIA ABIORANA CAMPOS FONSECA
Dr.(a) UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
DISTRITO FEDERAL
Dr.(a) RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA
Tendo em vista a guia de recolhimento de fl. 224-v, remetam-se os autos ao SUREC para que esclareça a informação contida no Termo
de Autuação, à fl. 233, no tocante ao preparo, com posterior conclusão para juízo de admissibilidade. Documento assinado digitalmente em
08/02/2013 18:18:5 Desembargador JOÃO MARIOSI Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2013
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