Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XI - Edição 2512
7
0000669-89.2015.8.06.0000 - Precatório. Credora: P. A. M.. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB: 3183/
CE). Advogada: Sonia Maria Ferreira Chagas (OAB: 6506/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos
de págs. 859/862, nos termos da decisão administrativa de pág. 855. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Chrystianne dos
Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação nº 840/2017.
0000686-28.2015.8.06.0000 - Precatório. Credora: A. de O. M.. Advogado: Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (OAB:
3183/CE). Advogada: Sonia Maria Ferreira Chagas (OAB: 6506/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre
os cálculos de págs. 232/235, nos termos da decisão administrativa de págs. 227/228. Fortaleza, 27 de novembro de 2020.
Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação nº 840/2017.
0000688-95.2015.8.06.0000 - Precatório. Credora: Francisca da Silva Chagas. Advogado: Victor Gutemberg Nolla
(OAB: 6055/CE). Devedor: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE
INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 87/92, nos termos da
decisão administrativa de pág. 83. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria
de Precatórios - Portaria de delegação nº 840/2017.
0000824-24.2017.8.06.0000 - Precatório. Credor: A. T. C. B.. Advogada: Marcia de Paula Pessoa Paula Botelho (OAB:
10000/CE). Advogado: Jarbas de Almeida Botelho (OAB: 4366/CE). Advogado: José Júnior Ávila Pinto (OAB: 24781/CE).
Advogado: Alexandre Ferreira de Melo (OAB: 10332/CE). Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do
Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos
de págs. 717/719, nos termos da decisão administrativa de pág. 709. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Chrystianne dos
Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação nº 840/2017.
0001449-29.2015.8.06.0000 - Precatório. Credor: G. G. de M.. Advogada: Alzira Maria de Paiva (OAB: 8839/CE). Devedor:
E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas
a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 125/128, nos termos da decisão administrativa de pág. 121.
Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de
delegação nº 840/2017.
0001451-96.2015.8.06.0000 - Precatório. Credor: E. Q. de M.. Advogada: Alzira Maria de Paiva (OAB: 8839/CE). Devedor:
E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas
a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 114/117, nos termos da decisão administrativa de pág. 110.
Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de
delegação nº 840/2017.
0001504-77.2015.8.06.0000 - Precatório. Credora: M. S. B. da S.. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE).
Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes
intimadas a se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 95/98, nos termos da decisão administrativa de pág.
90. Fortaleza, 27 de novembro de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de
delegação nº 840/2017.
0001711-76.2015.8.06.0000 - Precatório. Credora: A. L. S. de A.. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE).
Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Devedor: E. do
C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas a se
manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de págs. 768/771, nos termos da decisão administrativa de pág. 764. Fortaleza,
27 de novembro de 2020. Chrystianne dos Santos Sobral Diretora da Assessoria de Precatórios - Portaria de delegação nº
840/2017.
0087573-40.2000.8.06.0000 - Precatório. Credora: F. J. da S. G.. Advogado: Victor Diogo de Sampaio (OAB: 4351/CE).
Devedor: E. do C.. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Observase que ainda encontra-se pendente de pagamento parte dos honorários sucumbenciais pertencente ao espólio do advogado
Olavo França Sobreira Sampaio. Dessa forma, determino que seja renovada a intimação para o causídico Victor Diogo de
Sampaio OAB/CE nº 4351, a fim de que adote as providências necessárias ao recebimento do crédito pelo espólio, tais como,
habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução e abertura de inventário judicial ou extrajudicial, tendo em vista que o
causídico mencionado, além de advogado do processo também é herdeiro do causídico falecido. Prestadas as informações,
autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Rômulo Veras Holanda Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência - Portaria de Delegação nº 1817/2019.
Total de feitos: 12
Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0000087-21.2017.8.06.0000 - Processo Administrativo. Devedor: Município de Croatá. Procurador: Procuradoria Geral do
Município de Croatá. Despacho: - DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de processo administrativo de acompanhamento do
cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios pelo município de Croatá.Da análise dos fólios verifico que após
promovida a consolidação da dívida precatorial de responsabilidade do município, bem como indicado o percentual da RCL a
ser observado por este a partir de janeiro de 2021 (págs. 284/285 e 287), foi intimado o ente para os fins do inciso I do art. 64
da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.Diante da ausência de apresentação de plano de pagamento pelo
município devedor, foi promovido o cálculo das parcelas mensais de responsabilidade do ente, alusivas ao exercício de 2021
(pág. 302), observando-se, para tanto, ao disposto na Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional
de Justiça.Em face do exposto, verificando que o valor indicado para o pagamento das parcelas mensais de responsabilidade
do município de Croatá atende os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 303/2019 - CNJ, homologo o plano de pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º