Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2012
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano III - Edição 630
22
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 62/2012 - PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria
Geral de Justiça e o Município de Tabuleiro do Norte. DO OBJETO: Convênio para a cessão de servidor para prestar serviços
junto ao órgão CESSIONÁRIO, que será designado exclusivamente para a Promotoria de Justiça da Comarca a que pertencer
o Município, vedando-se a cessão para estágio. – A cessão do servidor de que trata o item anterior deverá recair somente
sobre servidores que ingressarem no serviço público mediante concurso público. VIGÊNCIA: Este Convênio tem inicio no
momento da assinatura do Convênio e término no dia 31 de dezembro de 2013, devendo seu extrato ser publicado no Diário
de Justiça, para produzir seus jurídicos e legais efeitos. – As renovações do presente Convênio deverão observar que o termo
final de sua vigência ficará, sempre, limitado ao último dia do término do mandato do representante do CEDENTE. DATA DAS
ASSINATURAS: 21 de dezembro de 2012. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça
do estado do Ceará; Raimundo Dinardo da Silva Maia Prefeito Municipal de Tabuleiro do Norte. TESTEMUNHAS: 1- Maria
Lenice Alves de Moura. 2- Maria Josélia Lima.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 63/2012 - PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Procuradoria
Geral de Justiça e o Município de Apuiarés. DO OBJETO: Convênio para a cessão de servidor para prestar serviços junto ao
órgão CESSIONÁRIO, vedando-se a cessão para estágio. - A cessão do servidor de que trata o item anterior deverá recair
somente sobre servidores que ingressarem no serviço público mediante concurso público. VIGÊNCIA: Este Convênio tem início
a partir do dia 01.01.2013 e término no dia 31.12.2016, devendo seu extrato ser publicado do Diário da Justiça, para produzir
seus jurídicos e legais efeitos. - As renovações do presente Convênio deverão observar que o termo final de sua vigência
ficará, sempre, limitado ao último dia do término do mandato do representante do CEDENTE. DATA DAS ASSINATURAS: 21
de dezembro de 2012. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça do estado do Ceará;
Roberto Sávio Gomes da Silva, Prefeito Municipal de Apuiarés. TESTEMUNHAS: 1- Ana Margareth Araújo Viana. 2- Maria
Cibele Braz da Silva.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR - PARTES: Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da
Procuradoria Geral de Justiça e o Município de Apuiarés. OBJETO: O presente termo tem por objeto a regulamentação da
cessão da servidora ANA CLÁUDIA ARAÚJO VIANA, pertencente ao quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal de
Apuiarés, para exercer atribuições compatíveis com seu cargo na 5° Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca
de Fortaleza, a partir da publicação deste Termo de Cessão. DO AMPARO LEGAL: O presente Termo visa regulamentar
a cessão da servidora ANA CLÁUDIA ARAÚJO VIANA, formalizada mediante Termo de Convênio n° 63/2012. DATA DAS
ASSINATURAS: 21 de dezembro de 2012. Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO, Procurador-Geral de Justiça
do Estado do Ceará; Roberto Sávio Gomes da Silva, Prefeito Municipal de Apuiarés. TESTEMUNHAS: 1 – Ana Margareth Araújo
Viana 2 – Maria Cibele Braz da Silva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º