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Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstitui??o do ato administrativo, goza ele de presun??o de legalidade. Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada. PER?CIAS M?DICAS Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s): - 25/04/2018, ?s 16:30, aos cuidados do(a) perito(a) ELCIO RODRIGUES DA SILVA (CL?NICA GERAL), a ser realizada no endere?o AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO A parte autora dever? comparecer ? per?cia
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região nome do advogado indicado na petição inserta no seqüencial nº 023 do processo virtual. Providências pela Secretaria, com urgência. É a prestação jurisdicional. São Raimundo Nonato, 16 de maio de 2014. Thiago Spode Juiz Titular de Vara RESENHA No 102-1633/2014 Processo : 0000806-32.2013.5.22.0102 Reclamante: LOURISV
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017. A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra. PER?CIA SOCIOECON?MICA Determino o agendam
(especialidade ?NEUROLOGIA?). O perito dever? elaborar o laudo pericial respondendo aos quesitos depositados em ju?zo e os eventualmente apresentados pela parte autora. O(A) periciando(a), por sua vez, na per?cia m?dica, dever? comparecer ao exame munido(a) de documento de identifica??o pessoal e de toda documenta??o m?dica dispon?vel sobre a sua condi??o de sa?de (exames, receitas, comprovantes de interna??o, c?pias de prontu?rios etc.). Em caso de impossibilidade de comparecimento, dever? just
0005204-85.2018.4.03.6301 - 4? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301029753 AUTOR: JOAO CARLOS DELOSMA (SP371592 - ARMANDO CRISTIANO FRAN?A DE LIMA) R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de a??o que JOAO CARLOS DELOSMA ajuizou em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), por meio do qual pretende a concess?o de benef?cio assistencial ? pessoa portadora de defici?ncia, insurgindo-se contra a decis?o de indeferimento
Indefiro, por ora, a medida antecipat?ria postulada. Sem preju?zo, determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 22/03/2018, ?s 10h00min, aos cuidados da perita assistente social Deborah Tonetti Boeta, a ser realizada na resid?ncia da parte autora. A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho
Ap?s a entrega da per?cia, vista ?s partes e, em seguida fa?am os autos conclusos para senten?a. Determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 04/04/2018, ?s 14h00, aos cuidados do(a) perito(a) Assistente Social CELINA KINUKO UCHIDA, a ser realizada na resid?ncia da parte autora. A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) Assistente Social os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar. Nos termos
Com a juntada do laudo, providencie a Secretaria a intima??o das partes e do Minist?rio P?blico Federal para manifesta??o no prazo de 15 dias. Oficie-se a referida autarquia intimando-a para que, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, combinado com o disposto no artigo 77, inciso V, do C?digo de Processo Civil, para que, no prazo de 20 dias promova a juntada de c?pia integral e leg?vel do processo administrativo 88/702.108.399-9. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se. 0002635-14.2018.4.03.630
CARLOS DE P?DUA MILAGRES, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 -1? subsolo ? Bela Vista - S?o Paulo/SP. A parte dever? comparecer ? per?cia m?dica munida de documento original de identifica??o com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilita?? o), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259
O outro requisito para a antecipa??o dos efeitos da tutela, fuma?a do bom direito, tamb?m n?o est? presente. A fuma?a do bom direito ? a verifica??o mediante uma an?lise superficial, de que o pedido procede. N?o cabe, em sede desta an?lise, verifica?? o minuciosa da prova que instrui a inicial, que ser? feita apenas quando do julgamento do m?rito, uma vez que, sem a realiza??o da per?cia m? dica judicial, n?o ? poss?vel atestar a condi??o de trabalho da parte autora. Tal precau??o ? ainda mais n