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Publicação: quinta-feira, 19 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4011 132 Advogado : Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado : Pedro Henrique Carlos Vale (OAB: 19633AM/S) Interessado : Wcampo Grande Bar e Eventos Ltda Advogado : Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Interessado : Mrt Produção de Eventos Ltda - Epp Posto isso, nega-se seguimento ao presente recurso especial. Embargos de Declara�
Publicação: quarta-feira, 4 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4000 Advogado : Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) Recorrente : Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogado : Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) Recorrido : Luiz Carlos de Almeida Aguiar Advogado : José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Recorrido : Gislaine Baia de Aguiar Advogado : José Sebastião Espindola (OAB: 4114/MS) Ao recorr
Advogado do(a) APELANTE: MAURY IZIDORO - SP135372-A APELADO: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO S.A. Advogados do(a) APELADO: THIAGO SILVEIRA ANTUNES - SP271298-A, NELSON NERY JUNIOR - SP51737-A, ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY - SP257238-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo, com fulcro no art. 1.012, § 1º, V, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2021. MARCELO SARAIVA Desembargador Fed
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2129 2280 necessidade de produção de prova a respeito dele inexiste, pelo que a instrução em audiência seria pura perda de tempo, com prejuízo para a celeridade do processo, tornando-se imperativo, nesse caso, o julgamento antecipado da lide (RT 684/124). (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1326 737 Processo 0048304-07.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento - Leo do Amaral MARIA NÉLIA ALVES DE LIMA FIGUEIREDO e outros - Solicitamos aos interessados providenciarem o recolhimento de taxa, bem como os endereços faltantes, para citação. - ADV: DOMICIO PACHECO E SILVA NETO (OA
Publicação: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4292 Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. Agravo em Recurso Especial nº 1405260-73.2017.8.12.0000/50007 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade Agravante:
alteração requerida pela embargante é de caráter eminentemente infringente, o que torna o recurso interposto meio judicial inidôneo para a consecução do fim colimado.Sobre o tema, esclarece Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery:Caráter infringente. Os Embargos de declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) a correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado po
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7049/2020 - Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020 caso, acolher-se o pleito inicial, para declarar a exigibilidade dos documentos juntados pelo requerente, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, consoante determina o art. 701, § 2º, do NCPC. Neste sentido, colaciono a lição dos renomados processualistas Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in verbis: Não oposição de embargos. Acarreta a transformação do mandado monitório in
2258/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Fundamento recursal: Alega quem ante a aplicação subsidiária do art. 321 do CPC o Juízo deveria ter facultado a emenda à inicial. Tese decisória: Embora o rito sumaríssimo não comporte emenda à inicial, a teor do art. 852-B, inciso I, da CLT, deve ser aplicado o disposto no artigo 295, inciso V, do CPC (artigo 321 do NCPC), de aplicação subsidiária, por força do ar
2578/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018 princípio da causalidade (mais amplo do que aquele), a respeito do qual Nelson Nery Junior leciona o seguinte, ao comentar o art. 85 do CPC: "(...) A condenação pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre quem deu causa à ação. Se o réu deu causa à propositura da ação, mesmo que o autor saia vencido, pode o réu ter de responder p