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2226/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017 ADVOGADO EMBARGADO EMBARGADO EMBARGADO EMBARGADO EMBARGADO EMBARGADO ROMULO GOMES DE ALMEIDA(OAB: 21887/PE) HOSPITAL ALFA S/A VPF ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA FERNANDO ANTONIO TORRES RODRIGUES FATOR IMOVEIS LTDA FERNANDO ANTONIO TORRES RODRIGUES JUNIOR RAISSA LUISA DA SILVA BATISTA 1988 A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00505 AC 2102949 0003497-66.2015.4.03.6114 SP RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : JULIMAR DICARTE PEREIRA ADV : SP229461 GUILHERME DE CARVALHO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO MUARREK ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00506 AC 2099750 0
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : SIMONE AMBROSIO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESA AC-SP 2102992 0003403-28.2015.4.03.6144 INCID. : 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : JOSE DE OLIVEIRA ADV : SP229461 GUILHERME DE CARVALHO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : THALES RAMAZZINA PRESCIVALLE ADV : SP000
RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : JACOMO APARECIDO CICOTI ADV : SP157045 LEANDRO ESCUDEIRO APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL. EM MESA ApelReex-SP 2100947 0012252-37.2013.4.03.6183 INCID. : 13 - AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA : DES.FED. TANIA MARANGONI APTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : S
PROCESSO : 0005980-27.2013.403.6183 PROT: 28/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ANTONIO JOSE ALVARENGA DA SILVA ADV/PROC: SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 6 PROCESSO : 0005981-12.2013.403.6183 PROT: 28/06/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: GERALDO IAMASSAKA ADV/PROC: SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0005982-94.2013.403.6183 PROT: 28/06/2013 CLASSE : 00
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 621 Requerido:AIRTON JOSE ALVARENGA DA SILVA VARA:SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO:366.01.2009.502292 Nº ORDEM:02.01.2009/031130 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) REQUERENTE:PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ ADVOGADO:132667/SP - ANA PAULA DA SILVA ALVARES Requerido:MAURO LEMONACO DE ALMEIDA VARA
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE HERDEIRO ADVOGADO INVTARDA VARA: PROCESSO CLASSE REQTE ADVOGADO REQDO VARA: PROCESSO CLASSE INVTANTE ADVOGADO H
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a petição de fls.87/88 como emenda à inicial.Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da conta de concessão do benefício. 0005695-34.2013.403.6183 - KAZUNORI OKAZAKI(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E SP163569 - CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo à conclusão nesta data.Cumpra o autor, integralmente a decisão de fls. 104, sob pena de indeferimento
APLICAÇÃO DO INPC NOS REAJUSTES DE MAIO/96, JUNHO/97 E JUNHO/2001. ART. 201, § 4, CF. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. PREQUESTIONAMENTO. - Não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente, de forma clara e precisa, concluiu que a presunção de constitucionalidade da legislação infraconstitucional realizadora do reajuste previsto no art. 201, §4º, C.F., so
(STJ - AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 506492 - Processo: 200300387920/RS SEXTA TURMA - RELATOR: HÉLIO QUAGLIA BARBOSA - DJ DATA:16/08/2004 PÁGINA: 294) Ressalte-se que não se tem notícia de qualquer irregularidade constatada nos cálculos efetuados pelos Institutos de Estatísticas Oficiais para obtenção desses indexadores. Em suma, não é possível ao Judiciário determinar a aplicação de índice de lege ferenda para correção de benefícios previdenciários, quando