5.803 Resultados Obtidos ecman engenharia ltda - em: 30/10/2024
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3114/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho que não é adequado ampliar e modificar a tese de repercussão geral fixada inicialmente. 4. O STF, ao expressamente deixar de incluir a questão do ônus da prova na tese, confirmou que essa questão não foi definida, tampouco integra a ratio decidendi do Tema 246. Dessa forma, a questão do ônus da prova não foi objeto imediato da decisão da Corte Suprema e compete à Justiça do Tra
3114/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho reconhecer a responsabilidade, com base nos fatos de cada causa". O STF não pode impedir, adiantou o aludido ministro, que o TST, à base de outras normas, dependendo dos motivos, reconheça a "irrogabilidade"("em nível de superposição") do poder público, sendo certo que o TST tem assimilado que a omissão culposa da administração em relação à fiscalização do(a)(s) seus(suas) as
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3416 1706 declara casada, ao final de suas razões recursais afirma ser ‘menor impúbere’. E, por essa sua condição de dependente, não poderia enfrentar as custas do processo. A contradição verificada, impede a concessão por si só. Quanto à antecipação da tutela, impossível o seu atendimento, porque, como assinala a própria
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3178 983 - Obrigações - Rishis Emprrendimentos e Participações S/A - Ecman Engenharia S.a. - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, ante a certidão a seguir transcrita: certifico e dou fé que, atentando para o certificado às fls. 2491 e a r.decisão de fls. 2447/2448 e de fls. 2461, a