3326/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
Tribunal Superior do Trabalho
390
PROCESSO Nº TST-AR-1000367-89.2017.5.00.0000
Tendo em vista que o Espólio de Maria José Said Tremonte figurou
na relação processual da causa originária e, ainda, a informação de
AUTORA: RENATA SAID TREMONTE
que não foi finalizado o inventário, determino a retificação da
ADVOGADO: Dr. BENJAMIN DE FREITAS BERTOLDO
autuação para que o referido espólio, devidamente indicado na
AUTORA: ROBERTA SAID TREMONTE
petição inicial e bem representado (doc. 4), seja integrado no polo
ADVOGADO: Dr. BENJAMIN DE FREITAS BERTOLDO
ativo da presente demanda.
AUTOR: WILSON ROBERTO TREMONTE
A Ação Rescisória tem por fundamento o art. 966, V, do CPC, razão
ADVOGADO: Dr. BENJAMIN DE FREITAS BERTOLDO
porque não necessita de dilação probatória.
RÉU: MAURO GOMES DE RAMOS
Declaro encerrada instrução processual.
RÉU: COMERCIAL CONSTRUCOES & SERVICOS BLANCHARD
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo
LTDA
sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelos autores, nos termos do
ADVOGADO: Dr. BENCE PAL DEAK
art. 973 do CPC.
Publique-se.
BrasÃ-lia, 8 de outubro de 2021.
DESPACHO
Tendo em vista que o Espólio de Maria José Said Tremonte figurou
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
na relação processual da causa originária e, ainda, a informação de
Ministro Relator
que não foi finalizado o inventário, determino a retificação da
autuação para que o referido espólio, devidamente indicado na
Processo Nº AR-1000367-89.2017.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AUTOR
RENATA SAID TREMONTE
ADVOGADO
BENJAMIN DE FREITAS
BERTOLDO(OAB: 10882/DF)
AUTOR
ROBERTA SAID TREMONTE
ADVOGADO
BENJAMIN DE FREITAS
BERTOLDO(OAB: 10882/DF)
AUTOR
WILSON ROBERTO TREMONTE
ADVOGADO
BENJAMIN DE FREITAS
BERTOLDO(OAB: 10882/DF)
RÉU
MAURO GOMES DE RAMOS
RÉU
COMERCIAL CONSTRUCOES &
SERVICOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO
BENCE PAL DEAK(OAB: 95409/SP)
petição inicial e bem representado (doc. 4), seja integrado no polo
ativo da presente demanda.
A Ação Rescisória tem por fundamento o art. 966, V, do CPC, razão
porque não necessita de dilação probatória.
Declaro encerrada instrução processual.
Intimem-se as partes para apresentarem razões finais, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelos autores, nos termos do
art. 973 do CPC.
Publique-se.
BrasÃ-lia, 8 de outubro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO TREMONTE
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ministro Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Processo Nº AR-1000367-89.2017.5.00.0000
Relator
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
AUTOR
RENATA SAID TREMONTE
ADVOGADO
BENJAMIN DE FREITAS
BERTOLDO(OAB: 10882/DF)
AUTOR
ROBERTA SAID TREMONTE
ADVOGADO
BENJAMIN DE FREITAS
BERTOLDO(OAB: 10882/DF)
AUTOR
WILSON ROBERTO TREMONTE
ADVOGADO
BENJAMIN DE FREITAS
BERTOLDO(OAB: 10882/DF)
RÉU
MAURO GOMES DE RAMOS
RÉU
COMERCIAL CONSTRUCOES &
SERVICOS BLANCHARD LTDA
ADVOGADO
BENCE PAL DEAK(OAB: 95409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172407