3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
3575
de sentença em 30 (trinta) dias dos valores devidos pelo primeiro
RUI RAPCINSKI JUNIOR
Diretor de Secretaria
reclamado. Intime-se.
8. Observe-se o abatimento do valor do presente acordo no saldo
atualizado.
Processo Nº ATOrd-0001674-23.2016.5.09.0019
RECLAMANTE
DAPHNE GOMES RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
VALERIA ZULMIRA CINESI DE
VASCONCELOS(OAB: 19067/PR)
RECLAMADO
ALLAN CHRISTINO DE ARAUJO
MIRANDA
ADVOGADO
ALLAN CHRISTINO DE ARAUJO
MIRANDA(OAB: 54219/PR)
RECLAMADO
EDUARDO CALDEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CALDEIRA(OAB:
80223/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAPHNE GOMES RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LONDRINA/PR, 26 de outubro de 2021.
CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0001674-23.2016.5.09.0019
RECLAMANTE
DAPHNE GOMES RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
VALERIA ZULMIRA CINESI DE
VASCONCELOS(OAB: 19067/PR)
RECLAMADO
ALLAN CHRISTINO DE ARAUJO
MIRANDA
ADVOGADO
ALLAN CHRISTINO DE ARAUJO
MIRANDA(OAB: 54219/PR)
RECLAMADO
EDUARDO CALDEIRA
ADVOGADO
EDUARDO CALDEIRA(OAB:
80223/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN CHRISTINO DE ARAUJO MIRANDA
- EDUARDO CALDEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2003cd2
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
(RRJ)
DECISÃO
INTIMAÇÃO
1. Homologo o acordo PARCIAL noticiado pela reclamante e o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2003cd2
reclamado EDUARDO CALDEIRA, para que surta os seus jurídicos
proferida nos autos.
e legais efeitos, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma
(RRJ)
DECISÃO
vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após a
entrega à reclamante, a título de dação em pagamento, o veículo
GM/Kadett GL, ano/modelo1995, placas BUC-3215.
1. Homologo o acordo PARCIAL noticiado pela reclamante e o
2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
reclamado EDUARDO CALDEIRA, para que surta os seus jurídicos
transacionado (R$6.500,00), no importe de R$130,00, dispensadas
e legais efeitos, presumindo-se o cumprimento do pactuado, uma
em benefício do acordo, mas que serão revertidas à reclamada em
vez não denunciada a inadimplência, em até 05 (cinco) dias após a
caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do
entrega à reclamante, a título de dação em pagamento, o veículo
art. 789-A da CLT.
GM/Kadett GL, ano/modelo1995, placas BUC-3215.
3. Ante a natureza indenizatória dos valores acordados, não há
2. Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
incidência de contribuição previdenciária.
transacionado (R$6.500,00), no importe de R$130,00, dispensadas
4. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
em benefício do acordo, mas que serão revertidas à reclamada em
desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral
caso de execução, inclusive pelos demais valores decorrentes do
Federal.
art. 789-A da CLT.
6. Cumprido o acordo, exclua-se o reclamado EDUARDO
3. Ante a natureza indenizatória dos valores acordados, não há
CALDEIRA do polo passivo, certificando-se.
incidência de contribuição previdenciária.
7. Ato contínuo, nomeio calculista auxiliar do Juízo, o Sr. VANDIR
4. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
BOKORNI FERNANDES, CPF nº 639.881.949-72, já
desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral
compromissado, que deverá apresentar os cálculos de liquidação
Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173231