3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
9. REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA-EM
- BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- JOSE MARIA LOPES
- RENUKA COGERACAO LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA DO BRASIL S.A.
- RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
- SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA SUGARS LTD
- WILMAR INTERNATIONAL LTD
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.
- WILMAR SUGAR PTE LTD
RECUPERACAO JUDICIAL
5787
10. REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL
11. SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
12. SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
13. SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
14. SHREE RENUKA SUGARS LTD
15. WILMAR INTERNATIONAL LTD
16. WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.
17. WILMAR SUGAR PTE LTD
Recurso de:SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (e
outros)
PODER JUDICIÁRIO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO
Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/05/2021 - Id c1c8a1c;
recurso apresentado em 08/06/2021 - Id 39e1f2f).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0907266
Representação processual regular (Id 631b699).
Preparo satisfeito (Id 9161ffd, 5d9fb0a, 96cf20d e b973c83).
proferida nos autos.
Recorrente(s): 1. SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD (E
OUTROS)
2. RENUKA COGERACAO LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
(E OUTROS)
3. IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
4. WILMAR INTERNATIONAL LTD (E OUTROS)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O
recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por
contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal
Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a
teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da
Recorrido(a)(s): 1. BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA -
Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.
EM RECUPERACAO JUDICIAL
2. IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
3. JOSE MARIA LOPES
4. RENUKA COGERACAO LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
5. RENUKA DO BRASIL S.A.
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a
causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica.
6. RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
7. RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Responsabilidade Solidária / Subsidiária (1937) / Sócio / Acionista
8. REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172647
Alegação(ões):