3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
E
772
Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor
ENSINO
INFORMATICA-SPEI,
MATELANDIA
(CPC, art. 523). Nos termos do art. 257, III do CPC, o prazo de
ADMINISTRADORA DE PARTICIPACOES S/A, MARUMBI
dilação deste edital foi fixado em vinte dias, após o qual iniciará o
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME, INSTITUTO SPEI
prazo de que trata o art. 523 do CPC, cuja contagem se dará na
TECNOLOGIA & DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP, INSTITUTO
forma do art. 231, IV do CPC.
DE EDUCACAO DIGAMMA SPEI, INSTITUTO DE EDUCACAO
Saldo devedor atualizado até 31/03/2021: R$ 59.362,80.
DIGAMMA FATESF, INSTITUTO DE EDUCACAO DIGAMMA
CURITIBA/PR, 04 de março de 2021.
FAMA, INSTITUTO DE EDUCACAO DIGAMMA EBS, INSTITUTO
DE EDUCACAO DIGAMMA AFIRMATIVO, OSEAD -
DANIELLE KARAM PUCCI DE SOUZA LIMA
ORGANIZACAO SOCIAL EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS DE
Diretor de Secretaria
DEUS, em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de quinze dias,
pagar a quantia fixada em liquidação e devidamente atualizada pela
Processo Nº ATOrd-0001248-51.2019.5.09.0004
RECLAMANTE
DANIEL RIBEIRO BRANCO
ADVOGADO
MARCOS TON RAMOS(OAB:
23577/PR)
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA SPEI
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA FAMA
RECLAMADO
SOCIEDADE PARANAENSE DE
ENSINO E INFORMATICA-SPEI
RECLAMADO
MARUMBI SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
RECLAMADO
ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV
ASSEMBL DE DEUS NO EST DO
PAR
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA FATESF
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA EBS
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA AFIRMATIVO
RECLAMADO
OSEAD - ORGANIZACAO SOCIAL
EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS
DE DEUS
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA FACEL
RECLAMADO
MATELANDIA ADMINISTRADORA DE
PARTICIPACOES S/A
RECLAMADO
INSTITUTO SPEI TECNOLOGIA &
DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCACAO DIGAMMA SPEI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - INTIMAÇÃO DO RÉU (CPC, art. 523)
O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que
está INTIMANDO RECLAMADO: ASSOC EDUC DAS IGREJAS
EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR, INSTITUTO DE
EDUCACAO DIGAMMA FACEL, SOCIEDADE PARANAENSE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163783
Secretaria, sob pena de penhora imediata de bens do devedor
(CPC, art. 523). Nos termos do art. 257, III do CPC, o prazo de
dilação deste edital foi fixado em vinte dias, após o qual iniciará o
prazo de que trata o art. 523 do CPC, cuja contagem se dará na
forma do art. 231, IV do CPC.
Saldo devedor atualizado até 31/03/2021: R$ 59.362,80.
CURITIBA/PR, 04 de março de 2021.
DANIELLE KARAM PUCCI DE SOUZA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001248-51.2019.5.09.0004
RECLAMANTE
DANIEL RIBEIRO BRANCO
ADVOGADO
MARCOS TON RAMOS(OAB:
23577/PR)
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA SPEI
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA FAMA
RECLAMADO
SOCIEDADE PARANAENSE DE
ENSINO E INFORMATICA-SPEI
RECLAMADO
MARUMBI SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
RECLAMADO
ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV
ASSEMBL DE DEUS NO EST DO
PAR
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA FATESF
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA EBS
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA AFIRMATIVO
RECLAMADO
OSEAD - ORGANIZACAO SOCIAL
EVANGELICA DAS ASSEMBLEIAS
DE DEUS
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO
DIGAMMA FACEL
RECLAMADO
MATELANDIA ADMINISTRADORA DE
PARTICIPACOES S/A
RECLAMADO
INSTITUTO SPEI TECNOLOGIA &
DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
JOAO MATIAS LOCH
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE EDUCACAO DIGAMMA FATESF