3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD
RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ)
REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
RENUKA COGERACAO LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
REVATI GERADORA DE ENERGIA
ELETRICA LTDA-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
3409
RELATÓRIO
ELIANE CRISTINA CICMANEC DOS ANJOS, Demandante
qualificada na inicial, ajuizou demanda trabalhista alegando que
trabalha para a parte Demandada desde 28 de maio de 1991.
Postula os direitos mencionados às fls. 9/11. Atribuiu à causa o
valor de R$ 49.450,00 e anexou documentos.
No prazo concedido pelo MM. Juiz, as Demandadas RENUKA
VALE DO IVAI S.A., IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.,
BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA, SHREE RENUKA
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA., RENUKA DO BRASIL
- BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- RENUKA COGERACAO LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA DO BRASIL S.A.
- RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD
- SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SHREE RENUKA SUGARS LTD
- WILMAR INTERNATIONAL LTD
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD.
- WILMAR SUGAR PTE LTD
S.A., REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL, RENUKA GERADORA
DE ENERGIA ELETRICA LTDA, REVATI AGROPECUARIA
LTDA., RENUKA COGERACAO LTDA., REVATI GERADORA DE
ENERGIA ELETRICA LTDA, SHREE RENUKA DO BRASIL
PARTICIPACOES LTDA., SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES
LTD, SHREE RENUKA SUGARS LTDA , WILMAR SUGAR
HOLDINGS PTE. LTD., WILMAR SUGAR PTE LTD, WILMAR
INTERNATIONAL LTDAapresentaram defesa e juntaram
documentos, em relação aos quais a Demandante se manifestou
(fls. 1835/1842).
Foi realizada audiência em 15 de setembro de 2020. Conforme
convencionado pelas partes, foi determinada a juntada da ata de
audiência dos autos 0000765-08.2019.5.09.0073.
Encerrada a instrução processual.
Razões finais prejudicadas.
Última proposta conciliatória prejudicada.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad4186
proferida nos autos.
I – PRELIMINARES
I.A – INÉPCIA DA INICIAL
Ao contrário do que alega a defesa, a Demandante explanou com
clareza as razões pelas quais pretende a responsabilização
solidária das Demandadas. Logo, não há que se falar em inépcia da
SENTENÇA
inicial.
Por sua vez, os requisitos constantes do artigo 840 §1º da CLT
foram devidamente cumpridos pela Demandante, pois referido
dispositivo não exige a liquidação e o apontamento do valor exato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160272