2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
ELBA MARIA DAS DORES DE MELO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
PALITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE MADEIRAS
LTDA - EPP
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
GERALDA MAGELA DE MELO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
MICHEL ALTAMIRO MARTINS DA
CONSOLACAO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001600-24.2016.5.09.0130
AUTOR
MARTA PEREIRA
ADVOGADO
Nelson Gonçalves(OAB: 29387/PR)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE MADEIRA
BRASMADE EIRELI - ME
ADVOGADO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
RÉU
ELBA MARIA DAS DORES DE MELO
ADVOGADO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
RÉU
PALITEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE ARTEFATOS DE MADEIRAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
RÉU
GERALDA MAGELA DE MELO
ADVOGADO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
RÉU
MICHEL ALTAMIRO MARTINS DA
CONSOLACAO
ADVOGADO
GERSON MASSIGNAN
MANSANI(OAB: 27145/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA MARIA DAS DORES DE MELO
- GERALDA MAGELA DE MELO
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
BRASMADE EIRELI - ME
- MICHEL ALTAMIRO MARTINS DA CONSOLACAO
- PALITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
MADEIRAS LTDA - EPP
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença id n.
f25d6e5, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
3818
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA MARIA DAS DORES DE MELO
- GERALDA MAGELA DE MELO
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA
BRASMADE EIRELI - ME
- MICHEL ALTAMIRO MARTINS DA CONSOLACAO
- PALITEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
MADEIRAS LTDA - EPP
"Isto posto, decido, no mérito, REJEITAR OS PEDIDOS formulados
em face de ELBA MARIA DAS DORES DE MELO, GERALDA
MAGELA DE MELO E e MICHEL ALTAMIRO MARTINS DA
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença id n.
CONSOLACAO e ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados
f25d6e5, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:
por MARTA PEREIRA em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE MADEIRA BRASMADE EIRELI - ME e PALITEX
"Isto posto, decido, no mérito, REJEITAR OS PEDIDOS formulados
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA
em face de ELBA MARIA DAS DORES DE MELO, GERALDA
- EPP, para, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte
MAGELA DE MELO E e MICHEL ALTAMIRO MARTINS DA
deste dispositivo, condenar as reclamadas, , de forma solidária a
CONSOLACAO e ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados
pagar à reclamante:
por MARTA PEREIRA em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE MADEIRA BRASMADE EIRELI - ME e PALITEX
*salários não quitados,
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LTDA
- EPP, para, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte
*multa do artigo 477, 8, CLT;
deste dispositivo, condenar as reclamadas, , de forma solidária a
pagar à reclamante:
* fgts (8% +40%).
*salários não quitados,
"
*multa do artigo 477, 8, CLT;
* fgts (8% +40%).
"
Isabel Ribeiro Sampaio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119532