3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
COLEGIO CULTURAL MODULO
LTDA - EPP
LUCIANO ALVES DANIEL(OAB:
14941/CE)
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
MICAELE RODRIGUES FEITOSA
MELO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1838
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 16 de fevereiro de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000275-13.2021.5.07.0027
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
COLEGIO CULTURAL MODULO
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCIANO ALVES DANIEL(OAB:
14941/CE)
ADVOGADO
JOYCE LIMA MARCONI
GURGEL(OAB: 10591/CE)
RECORRIDO
MICAELE RODRIGUES FEITOSA
MELO
ADVOGADO
SERGIO QUEZADO GURGEL E
SILVA(OAB: 28561/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c7ad9
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Lei 13.015/2014
JUSTIÇA DO
Lei 13.467/2017
Agravante: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP
ADVOGADO: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL, OAB: 0010591
INTIMAÇÃO
ADVOGADO: LUCIANO ALVES DANIEL, OAB: 0014941
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c7ad9
Agravada: MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO
proferida nos autos.
ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA, OAB:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
0028561
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Vistos.
Agravante: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
ADVOGADO: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL, OAB: 0010591
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
ADVOGADO: LUCIANO ALVES DANIEL, OAB: 0014941
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Agravada: MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
ADVOGADO: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA, OAB:
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
0028561
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Vistos.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
resposta ao agravo e ao recurso principal.
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
7ª Região nº. 420/2014.
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
interpretado como desinteresse.
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
nova decisão/despacho.
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
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