3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
ADVOGADO
RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
HOME CENTER BRASIL MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
INGRID WERNICK(OAB: 19268/GO)
BR HOME CENTERS S/A EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
INGRID WERNICK(OAB: 19268/GO)
QUATRE LOG TRANSPORTES LTDA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
INGRID WERNICK(OAB: 19268/GO)
NOVA D&D MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
INGRID WERNICK(OAB: 19268/GO)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
1778
JOSÉ BENEDITO ANDRADE
SANTOS(OAB: 3445/CE)
ANA SILVIA SALES CARNEIRO DE
ARAUJO
ANA CAMILA CARNEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 13270/PB)
FRANCISCA ODETE DOS SANTOS
RODRIGUES
DERICARNES DISTRIBUIDORA DE
CARNES E DERIVADOS LTDA
RAIMUNDO NONATO BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SILVIA SALES CARNEIRO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ff657a
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe322ca
Trata-se de petição ID. de26c86 da executada ANA SILVIA SALES
proferido nos autos.
CARNEIRO DE ARAUJO, recebida como exceção de préCONCLUSÃO
executividade, na qual alega que já existe nos autos decisão que
Nesta data, 24 de agosto de 2021, eu, RICARTE ANTUNES
determina a impenhorabilidade do seus salários, proferida em
BARROSO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Mandado de Segurança, pelo que requer a devolução dos valores
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
bloqueados por se tratar de verba alimentar. Juntou documentos.
Manifestação do exequente ID. 4f84624.
DECISÃO
Analisando os autos, constata-se que a executada em questão
Notifiquem-se reclamante e as reclamadas, para tomarem ciência
impetrou MS 0080470-42.2016.5.07.0000, com decisão ID.
dos cálculos de ID 1a43892.
c862ad4:
Concedo às partes o prazo comum de oito dias para impugnação
“… tornar sem efeito a ordem judicial exarada no processo nº
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
0063200-07-1995.5.07.0011, que determinou o bloqueio mensal de
discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do Art. 879, §
10% da importância mensal líquida auferida pela impetrante,
2º, da CLT.
devendo-se liberar, em favor desta, os valores eventualmente já
Em caso de anuência com a conta, cabe ainda ao exequente, no
bloqueados, que tenham natureza salarial.”
mesmo lapso temporal acima concedido, requerer a deflagração da
Consta ainda decisão ID. f529fd8 onde este Juízo determina:
execução do feito, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de
"Oficie-se à SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
arquivamento provisório pelo prazo de 2 anos.
para que SUSPENDA
Havendo discordância dos cálculos elaborados, encaminhem-se os
a retenção de 10% da importância percebida mensal a título de
autos à Contadoria da Vara para parecer fundamentado,
proventos pela executada ANA SILVIA SALES CARNEIRO DE
apresentando a apuração correta, se possível.
OLIVEIRA (CPF Nº 209.048.193-53), determinada por este Juízo."
Após, autos conclusos para deliberação.
Por fim, verifica-se pelo extrato bancário ID. 31d1053 que a conta
Fortaleza/CE, 25 de agosto de 2021.
bancária existente no Banco do Brasil Agência: 3502-5 Conta:
RAFAELA SOARES FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
120000-3 trata-se da mesma conta recebedora dos proventos da
executada.
Sendo assim, diante da existência de determinação judicial anterior,
Processo Nº ATOrd-0063200-07.1995.5.07.0011
RECLAMANTE
JOAQUIM PEREIRA DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170148
julgo PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada