3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
6633
Contudo, pendem os recolhimentos referentes às custas judiciais e
ao recolhimento previdenciário, discriminados na decisão de
PODER JUDICIÁRIO
id:52b9f3e.
JUSTIÇA DO
Desta feita, confiro prazo de 05 dias, em caráter suplementar e
improrrogável, para que a executada deposite em conta judicial
vinculada a totalidade da importância devida, qual seja, R$5.250,00.
INTIMAÇÃO
Vencido o prazo e constatada sua inércia ou depositado parcial,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0b19b
proferido nos autos.
prossiga-se com os atos executórios.
Segue assinado pelo Juiz do Trabalho identificado.
DESPACHO
GOIANA/PE, 31 de março de 2021.
Vistos.
Expedidas as ordens para recolhimento previdenciário e das custas,
MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA
aguarde-se seu cumprimento.
Juiz do Trabalho Titular
Após, aguarde-se a efetivação pela executada dos recolhimentos
pendentes nos autos do processo n.0001486-17.2017.5.06.0233.
Cumpridas as diligências, proceda-se conforme despacho de
id:fd1f2f4.
Segue assinado pelo Juiz do Trabalho identificado.
GOIANA/PE, 31 de março de 2021.
MARCELO DA VEIGA PESSOA BACALLA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-17.2017.5.06.0233
RECLAMANTE
SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIK DUARTE CARNEIRO(OAB:
40155/PE)
ADVOGADO
HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 3925-A/AL)
ADVOGADO
TEREZINHA DE JESUS DUARTE
CARNEIRO(OAB: 11336-D/PE)
RECLAMADO
INVESTE AGORA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0001486-17.2017.5.06.0233
RECLAMANTE
SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HERIK DUARTE CARNEIRO(OAB:
40155/PE)
ADVOGADO
HERIBERTO GUEDES
CARNEIRO(OAB: 3925-A/AL)
ADVOGADO
TEREZINHA DE JESUS DUARTE
CARNEIRO(OAB: 11336-D/PE)
RECLAMADO
INVESTE AGORA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ROBERTO DIMAS CAMPOS
JUNIOR(OAB: 17594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73a82b
- INVESTE AGORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Ante a juntada dos comprovantes de id:fd1f2f4, verifico que o
JUSTIÇA DO
crédito cabível ao autor e a seu procurador foram efetivados.
Contudo, pendem os recolhimentos referentes às custas judiciais e
ao recolhimento previdenciário, discriminados na decisão de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73a82b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a juntada dos comprovantes de id:fd1f2f4, verifico que o
crédito cabível ao autor e a seu procurador foram efetivados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164975
id:52b9f3e.
Desta feita, confiro prazo de 05 dias, em caráter suplementar e
improrrogável, para que a executada deposite em conta judicial
vinculada a totalidade da importância devida, qual seja, R$5.250,00.
Vencido o prazo e constatada sua inércia ou depositado parcial,
prossiga-se com os atos executórios.
Segue assinado pelo Juiz do Trabalho identificado.