2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
2012
impressa deste alvará com assinatura física do Juiz pelo
Petrolina, na sala respectiva, na Rua Antônio Padilha, 55, Centro,
beneficiário, em conformidade com os termos do Acordo de
PETROLINA - PE - CEP: 56304-450, com a presença do Ex.mo Sr.
Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho
Juiz Titular, Dr. GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO, foram, por sua
da 6ª Região e a Caixa Econômica Federal, podendo ser
ordem, apregoados os litigantes:
verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio
"https://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
IVONALDO LOURENÇO ALVES
nto/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
Autor
numérico que se encontra no rodapé deste documento.
O QUE CUMPRA na forma e sob as penas da lei. Dado e passado
ANGÉLICA MÓVEIS E ELETROS - ANDREY LEONARDO
nesta cidade de PETROLINA-PE, e emitido em 4 de Outubro de
PEREIRA LIMA - ME e LUIZ LEONARDO LIMA
2017. Este alvará tem validade de 30 dias a contar desta data.
Rés
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) WALDECK
AUSENTES OS LITIGANTES.
JOSÉ DA SILVA, e assinado eletronicamente pelo(a)
Instalada a audiência e relatado o processo, restaram frustradas as
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
tentativas conciliatórias, proferindo-se a seguinte decisão:
discriminado(a).
VISTOS ETC.
AUTORIZAÇÃO : DESPACHO ID 7a49ada
I - RELATÓRIO
Conferido por Antenor S Pacheco, diretor de secretaria.
IVONALDO LOURENÇO ALVES propôs ação trabalhista em face
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
de ANGÉLICA MÓVEIS E ELETROS - ANDREY LEONARDO
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
PEREIRA LIMA - ME e LUIZ LEONARDO LIMA, alegando e
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
pleiteando o contido na inicial de ID d60a4fe.
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Recusadas as propostas de acordo, apenas o segundo acionado
acessado no endereço eletrônico
apresentou defesa oral, na sessão de ID 61d56e2.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
Alçada fixada conforme inicial.
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo
Documentos foram colacionados aos autos.
PETROLINA, 5 de Outubro de 2017
Dispensados os depoimentos pessoais e a produção da outras
provas.
GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000295-76.2017.5.06.0413
AUTOR
IVONALDO LOURENCO ALVES
ADVOGADO
WENDEL LOPES MENEZES DA
SILVA(OAB: 27605-D/PE)
RÉU
ANDREY LEONARDO PEREIRA LIMA
- ME
RÉU
LUIZ LEONARDO LIMA
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais pelos litigantes presentes reiterativas.
Prejudicadas as da 1ª ré.
Impossível a conciliação.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
NO MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
Da Revelia
- IVONALDO LOURENCO ALVES
A despeito do não comparecimento da 1.ª demandada, e da
aplicação da revelia à referida parte na sessão de ID 61d56e2,
deixo de aplicar os efeitos da revelia em virtude de ter o 2.ª réu
PODER
JUDICIÁRIO
apresentado defesa que aproveita à empresa ausente, por
inteligência do art. 345, I, do CPC/15.
Do Desenlace Contratual e Pleitos Afins
Aduz o obreiro que foi admitido pela 1.ª demandada em 26.08.2013,
ATA DE JULGAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA Nº 000029576.2017.5.06.0413
na função de montador de móveis, sendo dispensado em
20.08.2016, sem justa causa. Contudo assevera que não percebeu
os haveres rescisórios respectivos, nem teve sua CTPS baixada.
Aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezessete,
às 13h05min, estando aberta a audiência na 3ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111746
Pugna pelo pagamento daquelas, acrescida da multa do art. 477 da