3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5516
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5456b2e
REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. BIS IN
proferido nos autos.
IDEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-I DO
ROT-0020439-89.2015.5.04.0771 - OJC Análise de Recursos
TST) (...)".
Contudo, no recurso de revista interposto pela reclamante
Parte(s): 1. ANELISE KALKMANN KOEFENDER
(id.9fb293f) , a parte pretende a reforma do julgado sob o
2. CAIXA ECONOMICA FEDERAL
argumento :
"DO AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. Merece reforma
Advogado(a)(s): 1. ANELISE BERTI (RS - 50364)
ainda o acórdão, considerando que ficou comprovada a
1. ALESSANDRA DEMOLINER (RS - 44507)
habitualidade da prestação de horas extras, sendo assim devido à
1. RAQUEL GEORGINA BETTINI CALEGARI (RS - 48186)
condenação em reflexos. Por obvio que haverá o aumento da média
2. YURI GROSSI MAGADAN (RS - 36844)
remuneratória pelos reflexos das horas no repouso semanal
2. TIAGO DE FREITAS LIMA LOPES (RS - 56990)
remunerado e dessa forma, somente após este aumento é que deve
2. ROCHELLE REVEILLEAU RODRIGUES (RS - 56814)
haver o reflexo nas demais parcelas. Porém o Regional entendeu
2. ROBERTA MARIANA BARROS DE AGUIAR CORREA (RS -
pela aplicação do entendimento substanciado na OJ 394 da SBDI- 1
10227)
do TST, nos seguintes termos: "(...)A incidência de reflexos nas
2. RINALDO PENTEADO DA SILVA (RS - 51689)
demais parcelas salariais, decorrentes do aumento da média
2. RENATO MOREIRA DORNELES (RS - 46240)
remuneratória dos repousos semanais remunerados, face à
2. RENATO MILER SEGALA (RS - 36838)
integração das horas extras prestadas, implica evidente bis in idem,
2. PABLO DRUM (RS - 52047)
ante a ocorrência de pagamento de reflexos sobre reflexos. Aplica-
2. LUIS GUSTAVO FRANCO (RS - 51637)
se, in casu, o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SDI-1
2. LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR (RS - 59684)
do TST, assim redigida:(...)".grifou-se Não pode a reclamante
2. LEONARDO DA SILVA GREFF (RS - 47711)
concordar com dito entendimento, eis que as diferenças de
2. LEDA SARAIVA SOARES (RS - 61888)
remuneração de repousos semanais, decorrentes de horas extras,
2. JULIANA VEIGA BIEDRZYCKI (RS - 65284)
implicam o direito à complementação do pagamento férias,
2. JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS - 58492)
gratificação natalina, depósitos do fundo de garantia do tempo de
2. FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ (RS - 39179)
serviço - FGTS, licença prêmio, gratificações semestrais, em razão
2. FELIPE HOFFMANN MUNOZ (RS - 74715)
da natureza salarial definida pelo artigo 10, caput, do regulamento
2. FABIO RADIN (RS - 53690)
aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 ".
2. FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM (RS - 58623)
O acórdão recorrido consigna :
2. FABIANO PRETTO (RS - 56497)
"A incidência de reflexos nas demais parcelas salariais, decorrentes
2. DENISE TREIN (RS - 71426)
do aumento da média remuneratória dos repousos semanais
2. DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA (RS -
remunerados, face à integração das horas extras prestadas, implica
65085)
evidente bis in idem, ante a ocorrência de pagamento de reflexos
2. CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA (RS - 5802)
sobre reflexos.
2. CLOVIS ANDRADE GOULART (RS - 63916)
Aplica-se, in casu, o entendimento consubstanciado na OJ 394 da
2. BIANCA ZOEHLER BAUMGART CRESTANI (RS - 65698)
SDI-1 do TST, assim redigida:
2. ALESSANDRA WEBER BUENO GIONGO (RS - 47671)
OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR.
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO
CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO
Vistos, etc.
AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado
Compulsando os autos, verifico que foi determinado o
em 09, 10 e 11.06.2010)
sobrestamento no feito (id. 1bc92f6) sob o fundamento de que o"
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão
recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre
da integração das horas extras habitualmente prestadas, não
matéria idêntica à debatida no Processo nº TST-RR-10169-
repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
57.2013.5.05.0024 (REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR.
prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".
INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS.
A sentença não comporta reforma."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186088