2927/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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GRATUITA -AFRONTA DIRETA E LITERAL AO ARTIGO 5º, XXXV,
LV E LIV DACF/88".
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nego seguimento.
Intime-se.
Fundamentação
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
ROT - 0020927-35.2016.5.04.0019 - OJC da Presidência
/aam
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
Lei 13.015/2014
Recorrente(s):
PROCERGS-CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado(a)(s):
MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS (RS - 27239)
LUCAS MEDEIROS DA SILVA (RS - 97607)
CLAUDIA KRELING MEDEIROS (RS - 111348)
Recorrido(a)(s):
Assinatura
FRANCISCO NEI CUNHA DOS PASSOS
, 28 de Fevereiro de 2020.
Advogado(a)(s):
ANA RITA CORREA PINTO NAKADA (RS - 40895)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
O recurso de revista tramita sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e a
Decisão
reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei consagrou
Processo Nº ROT-0020927-35.2016.5.04.0019
Relator
ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA
RECORRENTE
PROCERGS-CIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
CLAUDIA KRELING MEDEIROS(OAB:
111348/RS)
ADVOGADO
LUCAS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
97607/RS)
RECORRENTE
FRANCISCO NEI CUNHA DOS
PASSOS
ADVOGADO
ANA RITA CORREA PINTO
NAKADA(OAB: 40895/RS)
RECORRIDO
PROCERGS-CIA DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
CLAUDIA KRELING MEDEIROS(OAB:
111348/RS)
ADVOGADO
LUCAS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
97607/RS)
ADVOGADO
MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS
SANTOS(OAB: 27239/RS)
RECORRIDO
FRANCISCO NEI CUNHA DOS
PASSOS
ADVOGADO
ANA RITA CORREA PINTO
NAKADA(OAB: 40895/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO NEI CUNHA DOS PASSOS
- PROCERGS-CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
o rigor formal da medida. Os requisitos formais para elaboração e
admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a fortalecer a
natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos devem ser
respeitados por imposição legal, sob pena de não conhecimento do
recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-65.2013.5.23.0002, SBDI-1,
DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1,
DEJT: 19/02/2016.
Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do
recurso.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência / Competência da Justiça do Trabalho
Prescrição
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Promoção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148050