3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
1945
LUCIENE DUARTE SOUZA
Conclusão do recurso
Conheço dos embargos de declaração interpostos pela primeira
reclamada e, no mérito, nego-lhes provimento.
Acórdão
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Processo Nº ROT-0010254-32.2019.5.03.0107
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
BRUNA FERNANDA DOS REIS
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE BARROS
METZKER(OAB: 143436/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS IVO
METZKER(OAB: 64844/MG)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO
BRUNA FERNANDA DOS REIS
COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE BARROS
METZKER(OAB: 143436/MG)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS IVO
METZKER(OAB: 64844/MG)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA FERNANDA DOS REIS COSTA
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente o
Exmo.Procurador Dennis Borges Santana, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e do Exmo.
JUSTIÇA DO
Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o presente
processo e, unanimemente, conheceu dos embargos de declaração
interpostos pela primeira reclamada e, no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento.
PROCESSO nº 0010254-32.2019.5.03.0107 (ED)4
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2022.
EMBARGANTES: BRUNA FERNANDA DOS REIS COSTA ,
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Relator
9
VOTOS
FUNDAMENTAÇÃO
BELO HORIZONTE/MG, 07 de novembro de 2022.
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191398