3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7381
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RIBEIRO ARAUJO LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c49ec
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Põe-se a exame a exceção de incompetência territorial manifestada
INTIMAÇÃO
pelo reclamado. O reclamante insiste na competência deste Juízo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c49ec
para conhecer, processar e julgar o feito, sob dissenso do
proferida nos autos.
reclamado que, em exceção própria, invoca a competência da
Vistos, etc.
jurisdição de Patrocínio/MG, já que a prestação dos serviços
Põe-se a exame a exceção de incompetência territorial manifestada
concentrou-se na região da Serra do Salitre.
pelo reclamado. O reclamante insiste na competência deste Juízo
Com efeito. A competência territorial é definida genericamente no
para conhecer, processar e julgar o feito, sob dissenso do
art. 651, caput, da CLT, o qual estabelece, como regra, o local onde
reclamado que, em exceção própria, invoca a competência da
se dá a prestação dos serviços, ressalvadas as exceções à regra
jurisdição de Patrocínio/MG, já que a prestação dos serviços
geral, a exemplo do disposto no § 1º, que trata do empregado
concentrou-se na região da Serra do Salitre.
viajante (como os vendedores externos, caso do autor), hipótese em
Com efeito. A competência territorial é definida genericamente no
que a competência será da Vara do Trabalho em que a empresa
art. 651, caput, da CLT, o qual estabelece, como regra, o local onde
(empregador) tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja
se dá a prestação dos serviços, ressalvadas as exceções à regra
subordinado.
geral, a exemplo do disposto no § 1º, que trata do empregado
Ora, a despeito da controvérsia maior inaugurada no feito (vínculo
viajante (como os vendedores externos, caso do autor), hipótese em
de emprego x trabalho autônomo), não se pode perder de vista que
que a competência será da Vara do Trabalho em que a empresa
o reclamante realizava vendas na região da Serra do Salitre, Ibiá,
(empregador) tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja
etc., mas, segundo a prova oral produzida nos autos, com maior
subordinado.
ênfase na Serra do Salitre, onde o reclamado, a propósito, está
Ora, a despeito da controvérsia maior inaugurada no feito (vínculo
estabelecido e desenvolve seus projetos, concentrando-se, ali, a
de emprego x trabalho autônomo), não se pode perder de vista que
grande maioria dos clientes. Como se vê, o caso dos autos
o reclamante realizava vendas na região da Serra do Salitre, Ibiá,
enquadra-se na tipologia do art. 651, § 1º, da CLT, tornando-se
etc., mas, segundo a prova oral produzida nos autos, com maior
competente a Vara do Trabalho da localidade onde estabelecido o
ênfase na Serra do Salitre, onde o reclamado, a propósito, está
empregador, ou seja, a jurisdição de Patrocínio.
estabelecido e desenvolve seus projetos, concentrando-se, ali, a
Diante desse quadro, acolho o incidente e, desse modo, declino da
grande maioria dos clientes. Como se vê, o caso dos autos
competência desta Vara, encaminhando-se o feito para a jurisdição
enquadra-se na tipologia do art. 651, § 1º, da CLT, tornando-se
de Patrocínio, por distribuição regular, seguindo-se as homenagens
competente a Vara do Trabalho da localidade onde estabelecido o
deste Juízo.
empregador, ou seja, a jurisdição de Patrocínio.
I. as partes.
Diante desse quadro, acolho o incidente e, desse modo, declino da
Encerro. Nada mais.
competência desta Vara, encaminhando-se o feito para a jurisdição
ARAXA/MG, 04 de maio de 2022.
de Patrocínio, por distribuição regular, seguindo-se as homenagens
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
deste Juízo.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I. as partes.
Encerro. Nada mais.
Processo Nº ATOrd-0011578-69.2021.5.03.0048
AUTOR
GABRIEL HENRIQUE ALVES
ADVOGADO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
RÉU
GABRIEL RIBEIRO ARAUJO LTDA
ADVOGADO
ANDRESSA ALMEIDA BRAZAO(OAB:
183745/MG)
ARAXA/MG, 04 de maio de 2022.
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0011427-06.2021.5.03.0048
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997