3147/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
3331
reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o
05.980.986/0001-27, no valor inicial de R$9.513,16, em 05/11/2018;
próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja
Depósito recursal (RR): (Id 88aeddc), guia da(o) Caixa Econômica
exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional.
Federal, conta nº 2854.042.04814664-6, comprovado pela
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus(suas) I.
reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
Procuradores(as).
05.980.986/0001-27, no valor inicial de R$15.000,00, em
Nada mais.
22/05/2019;
UBERABA/MG, 21 de janeiro de 2021.
Depósito recursal (AI): (Id 82d99af), guia da(o) Caixa Econômica
Federal, conta nº 2854.042.04816790-2, comprovado pela
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
05.980.986/0001-27, no valor inicial de R$7.500,00, em 18/09/2019.
Custas pagas (Id 8b95702).
Honorários periciais técnicos devidos ao Sr. MURILO SILVA
COUTINHO ALVES, importe de R$1.000,00, a cargo do(a)
Reclamado(a), conforme sentença de Id 3769914.
A reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
05.980.986/0001-27 é a única devedora.
Intime-se o(a) reclamado(a) AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA
LTDA para cumprir e comprovar no processo as seguintes
Processo Nº ATOrd-0011787-90.2016.5.03.0152
AUTOR
GERFFESON DA SILVA
ADVOGADO
TIAGO DE MELO RIBEIRO(OAB:
91536/MG)
RÉU
AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA
LTDA
ADVOGADO
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
PERITO
MURILO SILVA COUTINHO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERFFESON DA SILVA
obrigações de fazer:
-fornecer ao reclamante o PPP, à vista do extraído do laudo técnico
acolhido pelo Juízo, no prazo de oito dias contados, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
multa diária de R$ 100,00, limitada ao montante de R$ 2.000,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
(dois mil reais).
As obrigações de fazer acima mencionadas devem ser cumpridas
diretamente entre as partes, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE QUAISQUER DOCUMENTOS NA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd01ca3
SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
proferido nos autos.
DESPACHO-PJe
Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de
liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da
mlrg
CLT), devidamente atualizados, com apuração das
Vistos.
contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº
Registre-se o trânsito em julgado (Id 6ccc535).
4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
Depósito recursal (RO):Id f346bce, guia da(o) Caixa Econômica
1127/2011 quanto ao IRRF, observando os limites do título
Federal, conta nº 2854.042.04811629-1 , comprovado pela
executivo, bem como, sob pena de preclusão.
reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
As partes deverão, na confecção de seus cálculos, obedecerem
05.980.986/0001-27, no valor inicial de R$9.513,16, em 05/11/2018;
aos termos das ADC's 58 e 59.
Depósito recursal (RR): (Id 88aeddc), guia da(o) Caixa Econômica
dias,
Federal, conta nº 2854.042.04814664-6, comprovado pela
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO
reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de
05.980.986/0001-27, no valor inicial de R$15.000,00, em
forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
22/05/2019;
discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
Depósito recursal (AI): (Id 82d99af), guia da(o) Caixa Econômica
Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o
Federal, conta nº 2854.042.04816790-2, comprovado pela
processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício,
reclamada - AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA - CNPJ:
das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
05.980.986/0001-27, no valor inicial de R$7.500,00, em 18/09/2019.
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-
Custas pagas (Id 8b95702).
Após,
concede-se
o
prazo
de
08
(oito)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162010