2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CLEBER FERREIRA DE MOURA
SOUZA
FANNIUS VINICIUS DA COSTA
SALOMAO(OAB: 184399/MG)
TRANSPORTADORA HELLUS
BRASIL EIRELI
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
TRANSPORTADORA HELLUS
BRASIL EIRELI
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
CLEBER FERREIRA DE MOURA
SOUZA
FANNIUS VINICIUS DA COSTA
SALOMAO(OAB: 184399/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER FERREIRA DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
567
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 17.06.2020 (disponibilizada em 16.06.2020).
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2020.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Processo Nº RORSum-0010746-61.2019.5.03.0030
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
CLEBER FERREIRA DE MOURA
SOUZA
ADVOGADO
FANNIUS VINICIUS DA COSTA
SALOMAO(OAB: 184399/MG)
RECORRENTE
TRANSPORTADORA HELLUS
BRASIL EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA HELLUS
BRASIL EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 120980/MG)
RECORRIDO
CLEBER FERREIRA DE MOURA
SOUZA
ADVOGADO
FANNIUS VINICIUS DA COSTA
SALOMAO(OAB: 184399/MG)
Gabinete de Desembargador n. 22
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010746-61.2019.5.03.0030
RECORRENTE: TRANSPORTADORA HELLUS BRASIL EIRELI,
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA HELLUS BRASIL EIRELI
CLEBER FERREIRA DE MOURA SOUZA
RECORRIDO: TRANSPORTADORA HELLUS BRASIL EIRELI,
PODER JUDICIÁRIO
CLEBER FERREIRA DE MOURA SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, não conheceu do
recurso ordinário interposto pela Reclamada, porque deserto;
conheceu do recurso ordinário do Reclamante, porquanto
presentes os pressupostos de admissibilidade; no mérito,sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à
condenação o pagamento do repouso semanal remunerado,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gabinete de Desembargador n. 22
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo0010746-61.2019.5.03.0030
RECORRENTE: TRANSPORTADORA HELLUS BRASIL EIRELI,
CLEBER FERREIRA DE MOURA SOUZA
RECORRIDO: TRANSPORTADORA HELLUS BRASIL EIRELI,
CLEBER FERREIRA DE MOURA SOUZA
com reflexos nos 13os salários, nas férias, acrescidas de 1/3, e
no FGTS/40%, bem como o pagamento da multa prevista no art.
477, § 8º, da CLT. Elevou o valor atribuído à condenação de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
R$10.000,00 (dez mil reais) para R$12.000,00 (doze mil reais),
com o consequente aumento das custas, de R$200,00
(duzentos reais) para R$240,00 (duzentos e quarenta reais), a
cargo da Reclamada, que fica, para tanto, intimada a teor da
Súmula nº 25, III, do TST.
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, não conheceu do
recurso ordinário interposto pela Reclamada, porque deserto;
conheceu do recurso ordinário do Reclamante, porquanto
presentes os pressupostos de admissibilidade; no mérito,sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para acrescer à
condenação o pagamento do repouso semanal remunerado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152251