2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
812
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
LUCIENE DUARTE SOUZA
presente a Exma. Procuradora Regional Florença Dumont Oliveira,
Técnico Judiciário
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Juiz convocado Marco Túlio Machado Santos
(substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues
Filho) e do Exmo. Juiz convocado Márcio José Zebende
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2020.
(substituindo o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro),
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu do
LUCIENE DUARTE SOUZA
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por
maioria de votos, negou-lhe provimento. Vencida a Relatora, que
juntará seu voto divergente.
Processo Nº ROT-0010562-79.2019.5.03.0071
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
REGINALDO EUSTAQUIO AMANCIO
ROBERTO CARLOS DE ADVOGADO(OAB: 118326/MG)
AZEVEDO
RECORRIDO
NIDERA SEMENTES LTDA.
LUIZ VICENTE DE
ADVOGADO(OAB: 39325/SP)
CARVALHO
Foi designado redator do acórdão o Exmo. Juiz convocado Márcio
José Zebende.
Belo Horizonte, 5 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- NIDERA SEMENTES LTDA.
MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Relator
PODER JUDICIÁRIO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 12.3.2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
(divulgada no dia 11.3.2020).
Dou fé.
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO
CAUSAL INEXISTENTE. A indenização pelos danos sofridos em
Belo Horizonte, 11 de março de 2020
LUCIENE DUARTE SOUZA
Técnico Judiciário
razão de doença ocupacional somente é devida quando
demonstrado o nexo de causalidade entre a moléstia contraída pelo
reclamante e os serviços prestados na empresa, pois não se pode
imputar ao empregador a responsabilidade por reparar danos aos
quais não deu causa.
ACÓRDÃO
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2020.
LUCIENE DUARTE SOUZA
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148330
Processo Nº ROT-0010331-63.2018.5.03.0111
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
GILDA CAVALCANTE FERREIRA
VASCONCELOS
MARCONI DE PAULO
ADVOGADO(OAB: 152501/MG)
CORREA
RECORRIDO
FUNDACAO HOSPITALAR SAO
FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA
ALESSANDRA
ADVOGADO(OAB: 81755/MG)
CRISTINA OLIVEIRA DA
CONCEICAO