2916/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020
908
Acórdão
Processo Nº ROT-0011290-78.2017.5.03.0140
Relator
Jessé Claudio Franco de Alencar
RECORRENTE
ORTOP INSTRUMENTAL
CIRURGICO LTDA - EPP
ADVOGADO
RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE
PINHEIRO(OAB: 149600/MG)
ADVOGADO
MONICA NAVARRO MENDES
CARVALHO(OAB: 57219/MG)
RECORRENTE
REINALDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO
DANILLO EMMANUEL CORREA
CAMPOS(OAB: 135554/MG)
RECORRIDO
REINALDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO
DANILLO EMMANUEL CORREA
CAMPOS(OAB: 135554/MG)
RECORRIDO
ORTOP INSTRUMENTAL
CIRURGICO LTDA - EPP
ADVOGADO
MONICA NAVARRO MENDES
CARVALHO(OAB: 57219/MG)
ADVOGADO
RAPHAEL ADLER FONSECA SETTE
PINHEIRO(OAB: 149600/MG)
Embargantes: REINALDO DA SILVA LOPES e ORTOP
INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTOP INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO
0011290-78.2017.5.03.0140 - RO
RECORRENTE: ORTOP INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA EPP, REINALDO DA SILVA LOPES
RECORRIDO: REINALDO DA SILVA LOPES, ORTOP
INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA - EPP
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147309