2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1163
ALESSANDRA RIBEIRO VILELA(OAB:
106818/MG)
FABIO JUNIO RIBEIRO VILELA(OAB:
168020/MG)
LUCIANO FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 153109/MG)
AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA
LTDA
MARCO TULIO CARDOSO
PORFIRIO(OAB: 57797/MG)
INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA
EXTRAS. NATUREZA SALARIAL. As horas extras previstas no art.
71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27
de julho de 1994, decorrentes da não concessão ou redução pelo
empregador do intervalo mínimo intrajornada para repouso e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
alimentação, possuem natureza salarial, repercutindo, assim, no
cálculo de outras parcelas salariais.
PROCESSO nº 0011154-03.2016.5.03.0048 (RO)
RECORRENTES: AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA.
(1), CARLOS ROBERTO SOUZA JÚNIOR (2)
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATÓRIO
RELATOR: JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, AGROINDUSTRIAL
SANTA JULIANA LTDA. e CARLOS ROBERTO SOUZA JÚNIOR e,
como recorridos, OS MESMOS.
O Exmo. Juiz Dr. Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da Vara do
Trabalho de Araxá, por intermédio da sentença de ID 622400f,
complementada pela decisão de embargos de declaração de ID
EMENTA
14e74fa, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada por CARLOS ROBERTO SOUZA JUNIOR
em face de AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA LTDA.
As partes recorrem dessa decisão.
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