2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011340-84.2017.5.03.0082
AUTOR
ROSIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
ULISSES AUGUSTO PIMENTA(OAB:
116938/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
MOARA LUISA PINTO PORTES(OAB:
152091/MG)
RÉU
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)
8839
- DAMASCENO CONSTRUCOES LTDA - EPP
- JOSE CARLOS DE SOUZA
- MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DE MINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
- ROSIVALDO RODRIGUES DA SILVA
- VALE S.A.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL - MG
Termo de audiência relativa ao Processo 0011199-
PODER JUDICIÁRIO
02.2016.5.03.0082
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Aos 17 de outubro de 2.018, as 17h50min, sob a presidência do
Vistos os autos.
MM. Juiz do Trabalho Titular da VT/Monte Azul - MG, CARLOS
Tendo em vista a possibilidade de se atribuir efeito modificativo ao
ADRIANO DANI LEBOURG,procedeu-se ao JULGAMENTO da
julgado, dê-se vista às reclamadas sobre os embargos declaratórios
reclamatória trabalhista ajuizada por José Carlos de Souza em
de ID 3999eb2, pelo prazo de 05 dias, nos termos da OJ 142 da
facede Adenizon Camilo de Souza, Damasceno Construções
SDI1 do TST c/c art. 897-A, § 2º da CLT.
Ltda. - EPP e Município de Serranópolis de Minas.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, venham os autos
conclusos para julgamento dos referidos embargos.
Partes ausentes.
RELATÓRIO
Assinatura
MONTE AZUL, 17 de Outubro de 2018.
José Carlos de Souzaaforou a presente demanda em face de
Adenizon Camilo de Souza, Damasceno Construções Ltda. -
ULYSSES DE ABREU CESAR
EPP e Município de Serranópolis de Minas., alegando que foi
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
contratado pelo primeiro reclamado, que foi contratado pela
Sentença
segunda reclamada para prestar serviços de construção de uma
Processo Nº RTOrd-0011199-02.2016.5.03.0082
AUTOR
JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
RENATO CESAR MATOS(OAB:
113622/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DIAS SILVEIRA(OAB:
53009/MG)
ADVOGADO
ROSEMEIRE DA SILVA MEDEIROS
RODRIGUES OLIVEIRA(OAB:
150987/MG)
RÉU
ADENIZON CAMILO DE SOUZA
ADVOGADO
MURILO DE OLIVEIRA(OAB: 49065B/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DE
MINAS
ADVOGADO
FAGNER ANDREY BARRETO
ALMEIDA(OAB: 101220/MG)
RÉU
DAMASCENO CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO
ALDEMIR FERNANDO
MARTINS(OAB: 134364/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIZON CAMILO DE SOUZA
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escola para o terceiro reclamado, postulando a condenação
solidária/subsidiária dos reclamados.
Relata a sua jornada de trabalho e pugna pelo pagamento de aviso
prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço
constitucional, FGTS aditado da multa de quarenta por cento,
repousos semanais remunerados, horas extras, reparação dos
danos morais, salários a partir de maio/2016, além das multas dos
artigos 467 e 477, da CLT.
O terceiro reclamado apresentou defesa escrita (fls. 60/63), em que
suscita preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e falta de
interesse processual, no mérito, nega a sua responsabilidade afirma
que a segunda reclamada foi contratada por regular processo
licitatório. Entende não haver responsabilização pelos
inadimplementos causados pela real empregadora do reclamante,
por aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.