2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DUTRA
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442B/MG)
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DUTRA
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
MARCELINO RAMOS KASCHER
JANIO MONTEIRO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
385
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442B/MG)
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DUTRA
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
MARCELINO RAMOS KASCHER
JANIO MONTEIRO DE PAULA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO RAMOS KASCHER
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu de ambos embargos de declaração opostos; no mérito,
sem divergência, deu provimento aos embargos do autor para sanar
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
omissão existente no v. acórdão, examinar e acolher o pedido do
conheceu de ambos embargos de declaração opostos; no mérito,
autor, a fim de acrescer à condenação da ré os reflexos das horas
sem divergência, deu provimento aos embargos do autor para sanar
extras sobre as licenças-prêmio, conforme se apurar pela
omissão existente no v. acórdão, examinar e acolher o pedido do
documentação acostada aos autos, na forma determinada pela
autor, a fim de acrescer à condenação da ré os reflexos das horas
Súmula 43 do TRT; unanimemente, negou provimento aos
extras sobre as licenças-prêmio, conforme se apurar pela
embargos da reclamada.
documentação acostada aos autos, na forma determinada pela
Súmula 43 do TRT; unanimemente, negou provimento aos
embargos da reclamada.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 20.04.2018 (divulgada no dia 19.04.2018).
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018
no DEJT dia 20.04.2018 (divulgada no dia 19.04.2018).
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018
Acórdão
Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº RO-0010586-26.2016.5.03.0035
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118065
Processo Nº RO-0010586-26.2016.5.03.0035
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
RECORRENTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
DUTRA
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)