2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
CENTRO EDUCACIONAL ANCORA
LTDA - ME
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
MARCUS VINICIUS ALVES
HENRIQUES RODRIGUES DA SILVA
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES
DA SILVA
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINEIA RODRIGUES DA SILVA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Excelso
Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência da Justiça do
Trabalho inscrita no art. 114, VIII, da Constituição Federal, cinge-se
à execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças e aos valores objeto do
acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. Assim,
esta Eg. Turma se curva ao entendimento que prevaleceu em face
da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e reconhece
que a competência material da Justiça do Trabalho para a execução
das contribuições previdenciárias limita-se às parcelas
expressamente consignadas na sentença.
263
no DEJT, dia 27.10.2017 (divulgada no dia 26.10.2017).
Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2017
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES
Chefe de Seção
Acórdão
Processo Nº AP-0010581-81.2016.5.03.0074
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVANTE
JULIANA RITA MARTINS
ADVOGADO
WILLIAM LUIZ FANTINI(OAB:
84432/MG)
AGRAVADO
CLAUDIA LUCIA DA SILVA TAVARES
- ME
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
ADVOGADO
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
AGRAVADO
LINDINEIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
ADVOGADO
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
AGRAVADO
CENTRO EDUCACIONAL ANCORA
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
ADVOGADO
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
AGRAVADO
MARCUS VINICIUS ALVES
HENRIQUES RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
ADVOGADO
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
AGRAVADO
CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE DE LOURDES
FERNANDES(OAB: 108312/MG)
ADVOGADO
VAGNER ADRIANO FERREIRA(OAB:
135285/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO: A Primeira Turma,preliminarmente, à unanimidade,
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
conheceu do agravo de petição interposto pela UNIÃO FEDERAL
(INSS); no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112393
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: