1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
ADVOGADO
MARCELO HUMBERTO PIRES(OAB:
61141/MG)
TADEU ROGERIO DE OLIVEIRA
CPF:31015590659 - ME
RÉU
3003
5º, e 879, parágrafo 3º, ambos da CLT, vez que o valor total das
contribuições previdenciárias devidas neste processo judicial, é
inferior a R$ 20.000,00 (Portaria 582, de 11.12.13, do Ministério da
Intimado(s)/Citado(s):
Fazenda).
- WILTON LUIZ GARCIA
O valor bloqueado através do sistema Bacenjud (ID Num. 70dbd48)
será liberado à reclamada, por autorização na guia de
depósito/levantamento, quando de sua efetiva transferência,ante a
PODER JUDICIÁRIO
impossibilidade de cancelamento da ordem, nesta data.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a reclamada.
Vistos, etc...
Recebo o Recurso Ordinário de ID Num. f3343f4, aviado pelo(a)
PASSOS, 3 de Março de 2016
segundo(a) reclamado(a), NASMAN INDUSTRIA COMÉRCIO E
MARIA RAIMUNDA MORAES
CONSTRUÇÕES LTDA, eis que preenchidos os requisitos de
Juíza Titular de Vara do Trabalho
admissibilidade.
Vista ao(à) reclamante e ao primeiro reclamado, para, querendo,
apresentarem contrarrazões, no prazo legal de 08 dias.
Intimem-se, sendo o primeiro reclamada, por edital.
PASSOS, 2 de Março de 2016
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010395-11.2015.5.03.0101
AUTOR
AILTON TOMAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDIA JUNIA DE ALVARENGA
RIBEIRO(OAB: 119581/MG)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
MOV MERC EM GERAL DE PASSOS
ADVOGADO
MIRIAM MARCELINA JARDIM(OAB:
119962/MG)
RÉU
SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC
EM GERAL DE S S PARAISO MG
ADVOGADO
MIRIAM MARCELINA JARDIM(OAB:
119962/MG)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010397-78.2015.5.03.0101
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIA JUNIA DE ALVARENGA
RIBEIRO(OAB: 119581/MG)
RÉU
SINDICATO DOS TRABALHADORES
MOV MERC EM GERAL DE PASSOS
ADVOGADO
MIRIAM MARCELINA JARDIM(OAB:
119962/MG)
RÉU
SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC
EM GERAL DE S S PARAISO MG
ADVOGADO
MIRIAM MARCELINA JARDIM(OAB:
119962/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE S S
PARAISO MG
- SINDICATO DOS TRABALHADORES MOV MERC EM GERAL
DE PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA MOV DE MERC EM GERAL DE S S
PARAISO MG
- SINDICATO DOS TRABALHADORES MOV MERC EM GERAL
DE PASSOS
Vistos, etc...
Registro que foram lançados os pagamentos efetuados no presente
processo, para fins de estatística.
Quitado o débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo
794, I, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Dispensada a intimação da União, por meio de sua Procuradoria-
JUSTIÇA DO TRABALHO
Geral em Divinópolis, para os fins dos artigos 832, parágrafos 4º e
Vistos, etc...
Registro que foram lançados os pagamentos efetuados no presente
processo, para fins de estatística.
Quitado o débito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo
794, I, do CPC.
Dispensada a intimação da União, por meio de sua ProcuradoriaGeral em Divinópolis, para os fins dos artigos 832, parágrafos 4º e
5º, e 879, parágrafo 3º, ambos da CLT, vez que o valor total das
contribuições previdenciárias devidas neste processo judicial, é
inferior a R$ 20.000,00 (Portaria 582, de 11.12.13, do Ministério da
Fazenda).
O valor bloqueado através do sistema Bacenjud (ID Num. b6bfd7e)
será liberado à reclamada, por autorização na guia de
depósito/levantamento, quando de sua efetiva transferência, ante a
impossibilidade de cancelamento da ordem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93375