3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
1104
fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Vistos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Verifico que nesta data foi expedido alvará nos autos n. 000203852.2012.5.24.0072, para pagamento do débito remanescente da
AAM
reclamante destes autos.
Por economia processual, as custas e contribuições previdenciárias
BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO
foram incluídas na planilha de débitos daqueles autos para
Juiz do Trabalho Substituto
pagamento oportuno.
Os honorários periciais já foram pagos naqueles autos.
Logo, ante a satisfação da obrigação, extingo a execução, com
fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
AAM
Processo Nº ATOrd-0025194-98.2014.5.24.0072
AUTOR
ELIZABETH PEIXOTO DUARTE
ADVOGADO
VAN HANEGAM DONERO(OAB: 9835
-B/MS)
ADVOGADO
IRANI OTTONI(OAB: 6256-A/MS)
RÉU
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE
CONDUTORES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
KEYLA LISBOA SORELLI(OAB:
9473/MS)
ADVOGADO
JULIO PERSIO RIBEIRO
GONINO(OAB: 16512-B/MS)
BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PEIXOTO DUARTE
Processo Nº ATOrd-0024945-16.2015.5.24.0072
AUTOR
CARLA MATOS BARBOSA
ADVOGADO
GISLENE PEREIRA DUARTE
BRITO(OAB: 14338/MS)
RÉU
BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE
CONDUTORES LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
HENRIQUE CAMPOS
GALKOWICZ(OAB: 301523/SP)
ADVOGADO
KEYLA LISBOA SORELLI(OAB:
9473/MS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f3dcd0
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Verifico que nesta data foi expedido alvará nos autos n. 000203852.2012.5.24.0072, para pagamento do débito remanescente da
reclamante destes autos.
Por economia processual, as custas e contribuições previdenciárias
INTIMAÇÃO
foram incluídas na planilha de débitos daqueles autos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512b4c7
pagamento oportuno.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Os honorários periciais já foram pagos naqueles autos.
SENTENÇA
Logo, ante a satisfação da obrigação, extingo a execução, com
fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Vistos.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Verifico que nesta data foi expedido alvará nos autos n. 000203852.2012.5.24.0072, para pagamento do débito remanescente da
AAM
reclamante destes autos.
Por economia processual, as custas e contribuições previdenciárias
BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO
foram incluídas na planilha de débitos daqueles autos para
Juiz do Trabalho Substituto
pagamento oportuno.
Logo, ante a satisfação da obrigação, extingo a execução, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180175
Processo Nº ATOrd-0024974-66.2015.5.24.0072