3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
Servidor
Processo Nº ATOrd-88.2020.5.23.0107">0000415-88.2020.5.23.0107
RECLAMANTE
ANDRE LUIS PEREIRA MOTA
ADVOGADO
Vagner Spiguel Junior(OAB:
12209/MT)
RECLAMADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECLAMADO
SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA
LOUZADA(OAB: 183647/RJ)
1816
Processo Nº ATOrd-88.2020.5.23.0107">0000415-88.2020.5.23.0107
RECLAMANTE
ANDRE LUIS PEREIRA MOTA
ADVOGADO
Vagner Spiguel Junior(OAB:
12209/MT)
RECLAMADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECLAMADO
SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO DE OLIVEIRA
LOUZADA(OAB: 183647/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS PEREIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
3. DISPOSITIVO
seguir:
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista n. 0000415-
3. DISPOSITIVO
88.2020.5.23.0107, que move ANDRE LUIS PEREIRA MOTA-
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista n. 0000415-
(reclamante) em desfavor de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS
88.2020.5.23.0107, que move ANDRE LUIS PEREIRA MOTA-
SERVICOS – EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE
(reclamante) em desfavor de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS
RESTAURANTES ONLINE S.A. (reclamadas), decido julgar
SERVICOS – EIRELI e IFOOD.COM AGENCIA DE
IMPROCEDENTESos pedidos, tal qual expresso na
RESTAURANTES ONLINE S.A. (reclamadas), decido julgar
fundamentação.
IMPROCEDENTESos pedidos, tal qual expresso na
Condeno, ainda, a parte autora no pagamento de honorários
fundamentação.
advocatícios, conforme parâmetros constantes na fundamentação.
Condeno, ainda, a parte autora no pagamento de honorários
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
advocatícios, conforme parâmetros constantes na fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.330,61,
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 2.330,61,
da lei.
calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas na forma
Intimem-se as partes.
da lei.
Após o trânsito em julgado,retornem os autos conclusos para
Intimem-se as partes.
execução dos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado,retornem os autos conclusos para
Nada mais.
execução dos honorários advocatícios.
SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI
Nada mais.
ANDRE LUIS PEREIRA MOTA
VARZEA GRANDE/MT, 04 de fevereiro de 2021.
VARZEA GRANDE/MT, 04 de fevereiro de 2021.
AMARILDO BEZERRA DA SILVA
Servidor
AMARILDO BEZERRA DA SILVA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162675
Processo Nº ATOrd-88.2020.5.23.0107">0000415-88.2020.5.23.0107
RECLAMANTE
ANDRE LUIS PEREIRA MOTA