2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
1474
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Relator
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001629-43.2016.5.20.0009
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
RECORRENTE
VANESSA DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
André Gustavo Freire Castello Branco
de Araujo(OAB: 376-B/SE)
RECORRIDO
VANESSA DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
André Gustavo Freire Castello Branco
de Araujo(OAB: 376-B/SE)
RECORRIDO
FUNDACAO HOSPITALAR DE
SAUDE
RECURSO ORDINÁRIO - ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Resta impossibilitada a determinação de que o adicional de
insalubridade seja calculado sobre o salário-base de
empregado de ente integrante da Administração Pública, ainda
que para o pagamento de diferenças de tal adicional, eis que,
consoante decisão do STF, o parâmetro de base para tal
pagamento é o salário mínimo, na forma do art. 192 da CLT, e o
Intimado(s)/Citado(s):
ente público está vinculado ao princípio da legalidade, previsto
- VANESSA DE JESUS SOUZA
no art. 37 da Constituição Federal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001629-43.2016.5.20.0009 (RO)
RECORRENTES: VANESSA DE JESUS SOUZA, FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE SAÚDE
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE, VANESSA
DE JESUS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116168
RELATÓRIO