2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADAO FERNANDES DA LUZ(OAB:
99700/SP)
METRA-SISTEMA METROPOLITANO
DE TRANSPORTES LTDA
NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
SAO BERNARDO DO CAMPO
TRANSPORTES SPE LTDA
NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
CONSORCIO DIASTUR VENEZA DE
TRANSPORTES ESCOLARES
JOAO HENRIQUE NOVAES
ACHOA(OAB: 371350/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DIASTUR VENEZA DE TRANSPORTES
ESCOLARES
20174
Processo Nº ROT-1001674-93.2017.5.02.0462
Relator
BIANCA BASTOS
RECORRENTE
ELISANGELA MOREIRA
ADVOGADO
ADAO FERNANDES DA LUZ(OAB:
99700/SP)
RECORRIDO
METRA-SISTEMA METROPOLITANO
DE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
RECORRIDO
SAO BERNARDO DO CAMPO
TRANSPORTES SPE LTDA
ADVOGADO
NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
RECORRIDO
CONSORCIO DIASTUR VENEZA DE
TRANSPORTES ESCOLARES
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE NOVAES
ACHOA(OAB: 371350/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES
LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:9c27b0f , que
teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as)
INTIMAÇÃO
Exmos(as) Srs(as) SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO.
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:9c27b0f , que
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA
teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as)
BASTOS.
Exmos(as) Srs(as) SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
Designada Redatora a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA
MACHADO, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO.
BASTOS.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA
BASTOS.
Ante o exposto,
Designada Redatora a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA
ACORDAM os Magistrados da 09ª Turma do E. Tribunal Regional
BASTOS.
do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencido o
Exmo. Sr. Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO
Ante o exposto,
ao recurso da reclamante, apenas para excluir a condenação ao
ACORDAM os Magistrados da 09ª Turma do E. Tribunal Regional
pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da
do Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, vencido o
fundamentação do voto da Redatora Designada, vencido o Exmo.
Exmo. Sr. Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO
Sr. Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado, que nega
ao recurso da reclamante, apenas para excluir a condenação ao
provimento ao recurso, na forma da fundamentação do voto
pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da
vencido.
fundamentação do voto da Redatora Designada, vencido o Exmo.
Sr. Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado, que nega
P/ Ronald Ayres Lacerda
provimento ao recurso, na forma da fundamentação do voto
Diretor de Secretaria
vencido.
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2020.
P/ Ronald Ayres Lacerda
SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152272
Diretor de Secretaria
SAO PAULO/SP, 15 de junho de 2020.