2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15781
DECISÃO
SAO PAULO, 29 de Dezembro de 2019
Vistos, etc.
Tratando-se, nos autos, em sede recursal, ponderados os termos do
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 64ebcbf), de
Juiz do Trabalho Convocado
matéria adstrita ao Tema nº 9 da Tabela de Recursos de Revista
Repetitivos do E. Tribunal Superior do Trabalho ("Repouso semanal
Decisão Monocrática
remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem"), e estando
sobrestada (suspensa) a proclamação do resultado do julgamento
do Processo TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024 até o julgamento,
pelo Plenário do E. Tribunal Superior do Trabalho, do Processo TST
-ArgInc-696-25.2012.5.05.0463, determino o sobrestamento do
feito, com a suspensão do julgamento do(s) recurso(s) ordinário(s)
interposto(s) nos autos até a publicação da decisão do Incidente de
Recursos de Revista Repetitivos (IRR), observados os termos do
Ato GP/VPJ nº 01/2019 (DeJT de 24/05/2019), deste E. Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, c/c os termos da Instrução
Processo Nº ROT-1001540-29.2018.5.02.0075
Relator
RODRIGO GARCIA SCHWARZ
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
203487/SP)
RECORRIDO
RAUL ARAGON GIMENEZ
ADVOGADO
LUCIANO JOSE NUNES(OAB:
139793/SP)
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 249781/SP)
ADVOGADO
CAIO MOTTA MELO(OAB:
193701/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL ARAGON GIMENEZ
Normativa nº 38/2015 (Resolução nº 201/2015, DeJT de
17/11/2015), do E. Tribunal Superior do Trabalho, e do artigo 980,
parágrafo único, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ressalvo que, durante o período de suspensão do julgamento do(s)
recurso(s) ordinário(s) e antes da publicação da decisão do
Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), a parte
interessada poderá, querendo, requerer por simples petição a
desistência do recurso por ela interposto em relação ao tema, para
a imediata retomada do curso do andamento processual, nos
termos do artigo 5º do Ato GP/VPJ nº 01/2019 (DeJT de
DECISÃO
24/05/2019), deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
No silêncio, sem prejuízo do sobrestamento do feito, nos termos
Vistos, etc.
supra, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas - 2ª Instância (CEJUSC-JT 2ª
Tratando-se, nos autos, em sede recursal, ponderados os termos do
Instância), para realização de audiência com o propósito de
recurso ordinário interposto pelo reclamante (ID. 64ebcbf), de
tentativa de conciliação.
matéria adstrita ao Tema nº 9 da Tabela de Recursos de Revista
Repetitivos do E. Tribunal Superior do Trabalho ("Repouso semanal
Intimem-se.
remunerado - RSR - integração das horas extraordinárias habituais repercussão nas demais parcelas salariais - bis in idem"), e estando
sobrestada (suspensa) a proclamação do resultado do julgamento
do Processo TST-IRR-10169-57.2013.5.05.0024 até o julgamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705