2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
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AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
EDUARDO FELICIANO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
CLEZIO SILVA SOUZA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
APARECIDO FERRARI DA SILVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
SILVIO BATISTA DA SILVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
JOSE ZACARIAS PROFETA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
HUDSON GUZZO ORTEGA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
ANDRE LUIS DE NOVAES
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
WILSON GERALDO DE PAIVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
RAIMUNDO DE MOURA COELHO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
PAULO JUNIOR DA SILVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
BRUNO SOARES DA SILVA
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
PAULO SERGIO BISPO
NASCIMENTO
FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO(OAB: 195284/SP)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS
DE BORRACHA, PNEUMATICOS E
AFINS DE SAO PAULO E REGIAO SP
BRIDGESTONE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
22179
Nesta data faço os autos cls. ao Exm.º Desembargador Relator.
São Paulo, 27/11/2017.
MARCOS A. DE OLIVEIRA JR.
Assessor
Vistos etc.
1) Concedo aos autores o benefício da Justiça Gratuita, à vista das
declarações de pobreza apresentadas. Saliento que o requerimento
foi formulado antes da vigência da lei 13.467/2017 e, portanto, à luz
da antiga redação do art. 790, § 3º da CLT, a declaração é
suficiente para comprovar o estado de pobreza. Dispenso, pois, a
realização do depósito prévio de que trata o art. 836 da CLT.
2) Com relação aos autores AIRTON AGNUCI RODRIGUES, JOSE
RENATO LOPES DA SILVA e THIAGO DA SILVA CUNHA, os
mesmos não apresentaram documento hábil a comprovar o vínculo
de emprego com a ré BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e, portanto, estarem abrangidos pelo acordo
Intimado(s)/Citado(s):
judicial cuja homologação se pretende rescindir e ostentarem a
- EVERTON ROBERTO DOS SANTOS
condição de substituídos da ré SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS DE
BORRACHA, PNEUMATICOS E AFINS DE AO PAULO E REGIAO.
PODER JUDICIÁRIO
Neste diapasão, concedo o prazo de 15 (quinze dias) para que os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autores apresentem documento hábil (CTPS, contrato de trabalho,
TRCT etc.), a fim de comprovar sua legitimidade, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC/2015), com relação
a estes autores.
3) Com relação aos autores APARECIDO FERRARI DA SILVA,
SILVIO BATISTA DA SILVA, JOSE ZACARIAS PROFETA,
JOVIANO CANDIDO DA LOMBA, JEFERSON ALBINO DA SILVA,
AGNALDO RODRIGO GONCALVES, ANTONIO PAULO PEREIRA
DA SILVA, MARCIO DE ANDRADE EDUARDO, CLAUDINEI JOSE
DOS SANTOS, ANDERSON DA SILVA e EVERTON ROBERTO
DOS SANTOS, verifico que as procurações exibidas dão poderes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113347