1826/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015
1208
OFÍCIOS
Não foi praticada qualquer conduta que implique o envio de
ofícios conforme requerido na exordial. Indefiro.
RENATA PRADO DE OLIVEIRA SIMÕES
JUÍZA DO TRABALHO
III - DISPOSITIVO
Notificação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da
reclamação trabalhista proposta por ADIR PIRES CORREA em
face de CONSÓRCIO CONSTRUTOR EQUIPAV EMPO, nos
termos da fundamentação supra.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Processo Nº RTOrd-1001310-06.2015.5.02.0232
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO BAPTISTA
ADVOGADO
PATRICIA SILVEIRA LOPES(OAB:
341330/SP)
RECLAMADO
POLIMENTOS CORREA - INDUSTRIA
E COMERCIO DE METAIS LTDA.
ADVOGADO
Fátima Pereira Neubhaher(OAB:
165266-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 640,00, sobre o valor
atribuído à causa, R$ 32.000,00, das quais fica isento na forma
- CARLOS ALBERTO BAPTISTA
- POLIMENTOS CORREA - INDUSTRIA E COMERCIO DE
METAIS LTDA.
da lei.
Ficam as partes advertidas que o Juízo, em sentença, não se
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
encontra obrigado a se manifestar sobre todos e quaisquer
Justiça do Trabalho - 2ª Região
fundamentos e teses expostas pelas partes, cabendo-lhe sim
decidir os pleitos formulados com base no livre convencimento
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060
motivado. Advertidas, ademais, acerca do comando legal
-
inserto nos artigos 535 e 538, parágrafo único do Código de
Processo Civil, no sentido de não se prestarem os embargos
de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou,
simplesmente, contestar os termos decididos, bem como da
Destinatários:
CARLOS ALBERTO BAPTISTA
consequente incidência de multa na hipótese de aviamento de
embargos nesses termos.
POLIMENTOS CORREA - INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS
LTDA.
Por derradeiro, insta frisar que incabível a invocação da
Súmula 297 do TST a justificar a oposição de embargos
declaratórios, pelo que o aludido verbete determina a
necessidade de prequestionamento em relação à decisão de 2o
grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1o grau.
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo: 1001310-06.2015.5.02.0232 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CARLOS ALBERTO BAPTISTA
Réu: POLIMENTOS CORREA - INDUSTRIA E COMERCIO DE
Intimem-se as partes.
METAIS LTDA.
Nada mais.
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência UNA para
o dia 06/10/2015, às 11:00 horas, ocasião em que será apreciado o
acordo e à qual deverão as partes comparecer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89271