1682/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2015
800
C. TST.
Providencie, a Secretaria, a expedição de ofícios, como
determinado na fundamentação.
COTIA, 10 de março de 2015.
Intimação
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$
50.000,00, ora arbitrado, no importe de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Andréia Paola Nicolau Serpa
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP
Processo Nº RTOrd-1001456-85.2013.5.02.0242
Relator
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
RECLAMANTE
SIMONE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
MIGUEL VICENTE ARTECA(OAB:
109703)
RECLAMADO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Notificação
Processo Nº ACum-1001387-19.2014.5.02.0242
Relator
ANDREIA PAOLA NICOLAU SERPA
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
FELIPE AUGUSTO MANCUSO
ZUCHINI(OAB: 252831)
RECLAMADO
J.M. MOREIRA RESTAURANTE LTDA
- ME
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Processo nº 1001456-85.2013.5.02.0242
RECLAMANTE: SIMONE CRISTINA DA SILVA
RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
SENTENÇA
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA - SP - CEP: 06717090
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, às
(11) 47034495 - vtcotia02@trtsp.jus.br
17h 10min, na sala de audiências desta Vara, foram por ordem da
MM. Juíza Titular, Dra. Andréia Paola Nicolau Serpa, apregoados os
litigantes:
Destinatário:
FELIPE AUGUSTO MANCUSO ZUCHINI
Simone Cristina da Silva, reclamante e
HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo, reclamada.
Ausentes as partes. Prejudicada a tentativa de conciliação.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
Submetida a lide a julgamento, foi prolatada a seguinte:
SENTENÇA:
Processo: 1001387-19.2014.5.02.0242 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
Simone Cristina da Silva, qualificada nos autos, ajuizou a
Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
presente reclamação em face de HSBC Bank Brasil S.A - Banco
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Múltiplo, alegando que foi admitida em 03 de setembro de 1990
Réu: J.M. MOREIRA RESTAURANTE LTDA - ME
e imotivadamente dispensada em 08 de maio de 2012, na
função de supervisora de caixa, com salário mensal de R$
3.094,01. Aduz que embora fosse registrada em cargo de
confiança, não o possuía efetivamente, razão pela qual postula
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária e
epígrafe.
reflexos, além de multas normativas. Sob os fatos e
fundamentos articulados na inicial, postula os títulos
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