2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
665
Intimado(s)/Citado(s):
MAGAZINE LUIZA S.A.interpôs recurso de revista (Id 7e84657)em
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
face da decisão proferida pela 2ª Turma deste Regional que por
maioria, conheceu dos apelos patronais e das contrarrazões
obreiras e, no mérito, deu provimento parcial aos apelos para: a)
excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais entre o
PODER JUDICIÁRIO
salário percebido e o determinado pelas convenções coletivas, bem
JUSTIÇA DO TRABALHO
como direitos normativos de pagamento de auxilio-alimentação e
refeição, cesta-básica, anuênios e PLR, porque inaplicáveis à
autora as normas coletivas acostadas aos autos; b) determinou que
as horas extras sejam calculadas utilizando-se o divisor 180; e c)
excluiu a indenização por danos morais (Id 5d626ce).
Fundamentação
As partes conciliaram e houve homologação pelo Excelentíssimo (a)
Juiz (a) da Coordenador(a) de Conciliação, conforme certidão e
documento juntados (Id 1fcfa76 e Id 600a589).
CONCLUSÃO
Ante o exposto, denego seguimento ao recurso de revista interposto
RECURSO DE REVISTA
por MAGAZINE LUIZA S.A. por perda de interesse processual.
Publique-se. Intimem-se.
PROCESSO nº 0001135-51.2015.5.19.0007
Remetam-se os autos eletrônicos à Vara.
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S.A.
Maceió, 14 de novembro de 2017.
ADV. RECORRENTE: CORDÉLIO VIEIRA DE MELO NETO
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
ADV. RECORRENTE:MARCOS ANTONIO ABREU DE LIMA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
RECORRIDO: SINARA PROCÓPIO DA SILVA
ADV. RECORRIDO: ISAAC MASCENA LEANDRO
RECORRIDO: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV. RECORRIDO: CORDÉLIO VIEIRA DE MELO NETO
Assinatura
RECORRIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADV. RECORRIDO: ANTONIO BRAZ DA SILVA
Despacho
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113122
Processo Nº RO-0001135-51.2015.5.19.0007
JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO