2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016
referido bem, sendo que o arrematante inadimplente ficará
impedido de arrematar aquele bem nos termos do art. 695 do CPC
com a redação dada pela Lei 11.382/06. \par 6) Na hipótese de
parcelamento de bens imóveis, serão aplicados juros simples de 1%
ao mês. \par 7) Os bens imóveis poderão eventualmente ser
financiados pela Caixa Econômica Federal \par 8) Estarão
impedidas de participar da hasta pública, pessoas físicas e jurídicas
que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores,
criaram embaraços na qualidade de arrematantes em processo de
qualquer das Varas da 19ª Região, bem como os impedidos na
forma do art. 690-A do CPC. \par 9) O prazo para oferta de
embargos à arrematação é de cinco dias após a realização da hasta
pública, de acordo com a art. 746, caput, do CPC. \par Dado e
passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09 dias de setembro de
2016. Eu, MARTHA GRACE MONTE DE ALBUQUERQUE,
secretário especializado, digitei _________, e eu, MARIA RONILDA
AGUIAR DE MELO Diretor(a) de Secretaria, subscrevi. MARIA
RONILDA AGUIAR DE MELO - Diretor(a) de Secretaria. SARAH
VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO - Juiz(a) das Execuções
Edital de Praça e Leilão
Processo Nº RTOrd-0000394-13.2012.5.19.0008
Processo Nº RTOrd-00394/2012-008-19-00.5
Reclamante
Advogado
Advogado
Reclamado
JOSE ANGELO VASCONCELOS DE
LIRA
KARINE GEOSELIA OLEGARIO
PINTO(OAB: 7790AL)
ANDRE AYRES MARINHO DE
MELO(OAB: 10165AL)
A.D.F. DA SILVA - FERRARI
RECUPERADORA
O(A) Dr. Juiz(a) das Execuções faz saber, a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento, que no(s) dia(s) 04 e 06 de
outubro de 2016, às 09:00 horas, no auditório do pleninho, situado à
AV. DA PAZ, 2076, CENTRO, MACEIÓ/AL CEP: 57020440, serão
levados à hasta pública, para a venda e arrematação pelo maior
lanço, os bens penhorados na execução do processo Nº 000039413.2012.5.19.0008 , que tem como partes: - JOSE ANGELO
VASCONCELOS DE LIRA - A.D.F. DA SILVA - FERRARI
RECUPERADORA - ANDRE AYRES MARINHO DE MELO KARINE GEOSELIA OLEGARIO PINTO . Valor da dívida: R$
38,197.93. BENS PENHORADOS: 1- UM COMPRESSOR WAYNE,
MOTOR WEG DE 10 CV, 3 PISTÕES, COR VERMELHO,
CILINDRO DE 2M DE COMPRIMENTO - VALOR DA AVALIAÇÃO
R$:
2,000.00 2- DUAS PORTAS EM CHAPA DE AÇO DA
CABINE DE PINTURA, MEDINDO 2,00M DE LARGURA POR
3,00M DE ALTURA, CADA UMA. - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
300.00 3- UM PAINEL DE SECAGEM (INFRA BAND), PAINEL
DIGITAL, COM TRES LAMPADAS, POTENCIA 3000N, SERIE
DIBD101815 - VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
1,500.00 4- UM
SOFÁ DE TRES LUGARES REVESTIDO EM NAPA, COR AZUL VALOR DA AVALIAÇÃO R$:
200.00 \par \par 1) O
arrematante deverá garantir o lanço com sinal de 20% do valor da
arrematação. \par 2) No caso de bens imóveis, o arrematante
arcará apenas com as despesas decorrentes da transferência da
propriedade. \par 3) No caso de veículos, os débitos de IPVA e
multas anteriores à expedição do mandado de entrega e não
mencionados no edital não serão transferidos ao arrematante, o
qual arcará apenas com as despesas decorrentes de transferência
de propriedade do veículo. \par 4) Tratando-se de bem imóvel,
quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá
apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com
oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99409
212
restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos
do Art. 690 § 1o CPC. \par 5) Autorizado o parcelamento do saldo
de 70%(setenta por cento) da arrematação de bem imóvel, e na
hipótese de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, a
arrematação ficará prejudicada, todo o valor depositado será
revertido em favor da execução e nova data será designada para a
venda judicial do referido bem, sendo que o arrematante
inadimplente ficará impedido de arrematar aquele bem nos termos
do art. 695 do CPC com a redação dada pela Lei 11.382/06. \par 6)
Na hipótese de parcelamento de bens imóveis, serão aplicados
juros simples de 1% ao mês. \par 7) Os bens imóveis poderão
eventualmente ser financiados pela Caixa Econômica Federal \par
8) Estarão impedidas de participar da hasta pública, pessoas físicas
e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas
anteriores, criaram embaraços na qualidade de arrematantes em
processo de qualquer das Varas da 19ª Região, bem como os
impedidos na forma do art. 690-A do CPC. \par 9) O prazo para
oferta de embargos à arrematação é de cinco dias após a
realização da hasta pública, de acordo com a art. 746, caput, do
CPC. \par Dado e passado nesta cidade de MACEIÓ-AL, aos 09
dias de setembro de 2016. Eu, MARTHA GRACE MONTE DE
ALBUQUERQUE, secretário especializado, digitei _________, e eu,
MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. MARIA RONILDA AGUIAR DE MELO - Diretor(a) de
Secretaria. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO - Juiz(a)
das Execuções
Edital de Praça e Leilão
Processo Nº RTSum-0000678-21.2012.5.19.0008
Processo Nº RTSum-00678/2012-008-19-00.1
Reclamado
Reclamante
Advogado
Advogado
INDUSTRIA DE MASSAS ACAUA
LTDA-ME(PANIFICACAO ACAUA)
ROSIANE TORRES BARRETO
JOSE RONALDO VIEIRA DA
SILVA(OAB: 7174AL)
OLINDINA DONATO BARBOSA(OAB:
9884AL)
O(A) Dr. Juiz(a) das Execuções faz saber, a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento, que no(s) dia(s) 04 e 06 de
outubro de 2016, às 09:00 horas, no auditório do pleninho, situado à
AV. DA PAZ, 2076, CENTRO, MACEIÓ/AL CEP: 57020440, serão
levados à hasta pública, para a venda e arrematação pelo maior
lanço, os bens penhorados na execução do processo Nº 000067821.2012.5.19.0008 , que tem como partes: - ROSIANE TORRES
BARRETO - INDUSTRIA DE MASSAS ACAUA LTDAME(PANIFICACAO ACAUA) - JOSE RONALDO VIEIRA DA SILVA OLINDINA DONATO BARBOSA . Valor da dívida: R$
5,096.58. BENS PENHORADOS: 1- UM FORNO INDUSTRIAL,
MARCA BRASFORNO, COM DUAS CÂMARAS, ELÉTRICO, 220V,
EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. - VALOR DA AVALIAÇÃO
R$:
10,000.00 \par \par 1) O arrematante deverá garantir o
lanço com sinal de 20% do valor da arrematação. \par 2) No caso
de bens imóveis, o arrematante arcará apenas com as despesas
decorrentes da transferência da propriedade. \par 3) No caso de
veículos, os débitos de IPVA e multas anteriores à expedição do
mandado de entrega e não mencionados no edital não serão
transferidos ao arrematante, o qual arcará apenas com as despesas
decorrentes de transferência de propriedade do veículo. \par 4)
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo
em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca
inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento)
à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio
imóvel, nos termos do Art. 690 § 1o CPC. \par 5) Autorizado o