3528/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
'TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7: JORNADA DE SEIS
2700
RECORRENTE
ADVOGADO
BRF S.A.
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
BRF S.A.
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
HORAS. SOBRELABOR HABITUAL. INTERVALO
INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE
RECORRIDO
ADVOGADO
HORAS EXTRAS PARA INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº
437 DO C. TST. Ultrapassada habitualmente a jornada de trabalho
RECORRIDO
ADVOGADO
de 6 (seis) horas é devido o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora
apenas quando o labor extraordinário for superior a 30 minutos'.
No caso em análise, o contrato teve vigência no período de
15.07.2016 a 04.10.2017 e, numa análise minuciosa dos cartões de
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ponto, não se constata uma habitualidade na prestação do labor
extra, mormente a se considerar os dias em que não foi
ultrapassado o limite de 30 minutos diários fixado na jurisprudência.
PODER JUDICIÁRIO
Destaco que se verificam poucas marcações de horas extras que
JUSTIÇA DO
ultrapassam os 30 minutos diários, sendo inúmeros os registros de
saída antecipada, abonos de atrasos, 'marcação irregular' 'intervalo
irregular', como se observa no cartão de ponto ID 9a3bf65 - Pág. 2.
Neste contexto, entendo que a reclamante não se ativava em
jornada excedente a 6 horas diárias de maneira habitual, sendo-lhe
indevido o intervalo intrajornada de 1 hora.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc3730b
proferida nos autos.
Vistos.
Nos termos do artigo 144, VIII, do CPC, declaro meu impedimento
Nego provimento."
Tendo em vista o teor da decisão supratranscrita, entendo prudente
o seguimento do apelo por possível contrariedade à Súmula 437, IV,
para atuar neste feito.
Encaminhe-se este processo eletrônico ao Exmo. Desembargador
GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO para os devidos fins.
do C. TST.
Publique-se.
Recebo, neste tópico.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Inviável o exame da revista, uma vez que, com relação ao tema em
epígrafe, a recorrente não apontou ofensa a nenhum dispositivo de
lei e/ou da Constituição Federal, nem contrariedade a súmula do
Col. TST ou súmula vinculante do Excelso STF, tampouco
transcreveu arestos a fim de evidenciar a existência de divergência
jurisprudencial, não preenchendo, pois, nenhum requisito previsto
no artigo 896 da CLT, estando desfundamentado o apelo.
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso.
Vista à parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao C. TST.
Publique-se.
/brgc
GOIANIA/GO, 02 de agosto de 2022.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0010683-26.2021.5.18.0102
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186433
Após, proceda esta Secretaria ao registro pertinente no sistema
PJe.
GOIANIA/GO, 02 de agosto de 2022.
DANIEL VIANA JUNIOR
Desembargador do Trabalho
Processo Nº ROT-0010683-26.2021.5.18.0102
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
RECORRENTE
JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
RECORRIDO
JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE AGAIPITO
LIMA(OAB: 46491/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JOSE RIBAMAR CARDOSO FILHO