2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
559
advérbio de modo 'automaticamente', tivemos o que tivemos em
termos de decisões trabalhistas, sempre se assentado a culpa do
Poder Público.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Mas o
Ministro Marco Aurélio faz a ressalva de que, se se faz referência a
uma exceção, pode-se dar o gancho para se pendurarem nela.
Então, eu que havia aderido, de início, à inserção do vocábulo,
retroagirei, porque, se agora, em tese, for veiculado o
'automaticamente', e, portanto, sinalizado que se deve, de alguma
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Penso que o Supremo
forma, pesquisar se houve, ou não, a culpa do Poder Público, as
deve proclamar a ausência de responsabilidade como regra. A
decisões trabalhistas continuarão reiteradas no sentido dessa culpa.
primeira parte da proposta do Relator tem o meu endosso: o
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere ao Poder Público contratante a
responsabilidade pelo pagamento.
Esse processo apenas veio ao Plenário, considerado o decidido na
ação declaratória de constitucionalidade nº 16, porque a Justiça do
Trabalho passou a driblar - e o vocábulo apropriado é este: 'a
driblar' - a decisão na declaratória e vislumbrar, em todo e qualquer
O SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - E se nós
caso, a culpa do tomador dos serviços.
incluíssemos 'automaticamente'? Só essa expressão, a meu
ver, resolveria. Não transfere automaticamente.
Por isso, fico com a proposta inicial, sem o vocábulo
'automaticamente'.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Está
certo, da minha parte.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE)
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Até aí chego,
Presidente.
Também peço vênia ao Ministro Marco Aurélio, porque vou aderir à
tese tal como proposta.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA (PRESIDENTE) - Eu
também. Acho que aí se resolve aqui e se resolve na nossa
interpretação.
Acho que eventuais situações, inclusive o Ministro Teori dizia
aqui e em várias dessas reclamações: o que tiver de ser
provado não é matéria mesmo do Supremo - não podemos
revolver provas." (grifei, fls. 343/352 do acórdão baixado em PDF).
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Claro! A porta fica
aberta para discutir-se a configuração da culpa.
(...)
E, conforme consta do acórdão, o Ministro Marco Aurélio,
justamente por considerar incabível a pesquisa de culpa do
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, sem o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146226
integrante da Administração Pública, restou em parte vencido na