2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017
10206
1ª reclamada possui um supervisor de campo, que determina qual
Além disso, não se pode olvidar que, no caso em testilha, a
empresa contratada deve fazer a montagem (...) que na obra, o
preposta confessou que a subordinação do obreiro ocorria
supervisor de campo é que dá ordem para os trabalhadores que
diretamente com a primeira aciona. Confira-se trecho pertinente do
executam a montagem do elevador; que o supervisor de campo era
interrogatório:
o Sr. Mariel Lucas").
"que a 1ª reclamada possui um supervisor de campo, que determina
Abre-se parêntesis para registrar ter sido esse um dos motivos do
qual empresa contratada deve fazer a montagem; que a depoente
indeferimento da oitiva da testemunha, que tinha por objeto o
efetua os pagamentos; que na obra, o supervisor de campo é que
recebimento de ordens diretas da 1ª reclamada.
dá ordem para os trabalhadores que executam a montagem do
elevador; que o supervisor de campo era o Sr. Mariel Lucas.
Definidos estes pontos, passa-se à análise da pretensão obreira
Indeferidas as seguintes perguntas do autor: Se o Sr. Mariel Lucas
quanto à declaração de vínculo de emprego diretamente com a
era o responsável pela supervisão dos serviços; Se a 1ª reclamada
empresa THUSSENKRUPP ELEVADORES S/A (primeira
fiscalizava o cumprimento das obrigações trabalhistas. Protestos".
reclamada).
(Interrogatório da preposta da primeira ré, fl. 457.)
Vê-se que a primeira reclamada firmou vários contratos de
Quanto ao mais, data maxima venia das razões recursais, os
prestação de serviços com a segunda reclamada para montagem
argumentos da primeira demandada não são suficientes para
de elevadores por ela produzidos.
desconstituir minimamente os judiciosos fundamentos expendidos
na decisão recorrida, na qual foram consignadas teses a respeito de
A relação de direito material que ressai dos autos tem, de um lado,
todas matérias ora devolvidas a este segundo grau de jurisdição.
o autor - prestador de serviços; de outro, a segunda reclamada -
Assim, a fim de se evitar repetições desnecessárias, mantenho a
para a qual prestou serviços, diretamente (empresa terceirizante) e,
sentença por seus fundamentos, os quais adoto como razões de
em outro vértice, a primeira reclamada - a beneficiária dos serviços,
decidir, com base na técnica de motivação per relationem (por
em virtude de relação jurídica que se estabeleceu entre as
referência), in verbis:
empresas (empresa tomadora dos serviços).
"A primeira reclamada não produziu provas de que a segunda
Este o cenário fático e diante dele, há de se verificar se houve
reclamada prestasse serviços para outras empresas. Ademais, da
intermediação ilegal de mão de obra da segunda para a primeira
defesa apresentada pela segunda reclamada decorre que a primeira
reclamada e qual a responsabilidade de cada empresa pelo vínculo
reclamada era sua única cliente, já que após essa última rescindir
e pelas verbas dele decorrentes.
todos os contratos havido entre elas, não teve como honrar os
compromissos com os empregados.
Sob o prisma das empresas, o contrato de montagem/instalação de
elevadores firmado entre elas é válido, eis que com objeto lícito,
Sendo assim, tem-se por incontroverso que o autor trabalhava
firmado sem vícios e não encontra óbice legal. Seus efeitos
exclusivamente na instalação/montagem de elevadores produzidos
vinculam as empresas, mas não necessariamente o autor e o
pela primeira reclamada durante todo seu contrato de trabalho.
Judiciário Trabalhista, posto que um dos princípios orientadores do
direito do trabalho, o da primazia da realidade, determina que as
Dos documentos apresentados pela primeira reclamada advém que
relações laborais sejam analisadas de acordo com as condições em
ela foi a responsável pelo treinamento do autor, à época de sua
que, de fato, ocorreram.
admissão (ID. bdcac8e - Pág. 1), inclusive de reciclagem, no curso
do contrato de trabalho (ID. 1010249 - Pág. 1) e que o autor se
Na realidade, como já antecipado, a relação fática da prestação
submetia ao cumprimento de suas ordens de serviço (ID. bdcac8e -
laboral deu-se de forma triangular, terceirizada, figura que por
Pág. 3/6), sob pena de sofrer advertência e até mesmo justa causa.
inverter a ordem normal da contratação de mão de obra diretamente entre a empresa tomadora de serviços e o empregado
Também é de se dizer que a subordinação direta do autor à
primeira reclamada decorre do depoimento de sua preposta ("que a
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que lhe presta os serviços -, só é admitida por exceção.