2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
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manutenção da sentença hostilizada.
Parecer do Ministério Público do Trabalho, Id 6db3298, oficiando
pelo conhecimento do apelo e acolhimento da preliminar suscitada..
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. NULIDADE DE
É o relatório.
SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
TÉCNICA E OITIVA DE TESTEMUNHA. Configura cerceamento de
defesa o indeferimento, mesmo que indireto, da produção de prova
técnica e oral, quando relevante para colher elementos acerca das
circunstâncias dos fatos sobre os quais se fundam a ação, hábeis à
formação do convencimento no sentido da tese defendida pela
autora. Nulidade declarada para determinar o retorno dos autos à
origem, a fim de que sejam produzidas provas pretendidas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
1. RELATÓRIO
PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte autora, em face
da r. sentença, Id d93a399, prolatada pela MMª. 12ª Vara do
Trabalho de Vitória/ES, da lavra do eminente juiz Roberto José
Ferreira de Almada, que julgou improcedentes os pedidos
formulados na inicial.
Razões da recorrente, Id 8f18686, pugnando, preliminarmente, pela
nulidade da sentença por ausência de fundamentação e cerceio de
defesa, e, no mérito, pretendendo a reforma da r. sentença, quanto
à nulidade do auto de infração, em decorrência da excepcionalidade
da jornada de trabalho do marítimo.
Contrarrazões apresentadas pela União, Id 130dce7, pugnando pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111672
Item de prejudicial